O plenário do STF formou maioria para condenar Fernando Collor (PTB-AL) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Até o momento, seis ministros votaram contra o ex-presidente na ação penal derivada da Operação Lava Jato, e apenas um para absolvê-lo. O julgamento será retomado na semana que vem.
O que aconteceu
Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a acusação de receber R$ 29 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
No STF, votaram pela condenação os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Nunes Marques foi o único a se posicionar pela absolvição. Ainda restam os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Rosa Weber.
Primeiro a votar hoje, Mendonça seguiu o relator Fachin, mas divergiu em dois pontos: o primeiro é sobre um aumento de pena previsto no voto do colega e o segundo, por ver o crime de associação criminosa no caso de Collor; Fachin viu organização criminosa.
O ministro Nunes Marques, por outro lado, abriu a divergência. Para ele, não foram apresentadas provas suficientes do crime de corrupção passiva. Como se trata de um crime antecedente ao de lavagem de dinheiro e organização criminosa, o ministro também absolveu Collor destas duas acusações. “A absolvição dos acusados é medida que se impõe”, disse Nunes Marques.
Relator da Lava Jato no STF, Fachin votou para condenar Collor a 33 anos e 10 meses de prisão — sendo 5 anos e 4 meses pelo crime de corrupção, 24 anos e 5 meses por lavagem de dinheiro e 4 anos e 1 mês por organização criminosa. A dosimetria da pena final ainda será discutida pelos ministros.
Collor também ficaria proibido de assumir funções ou cargos públicos pelo voto de Fachin. Os ministros Roberto Barroso Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o colega, se unindo a Alexandre de Moraes, que votou com Fachin na sessão de ontem.
Defesa de Collor diz que não há provas
Desde o início das investigações, a defesa tem afirmado que não foram produzidas provas que demonstrem que o ex-presidente recebeu os valores da propina e que as acusações se baseiam em delações.
“Em nenhum desses conjuntos de fatos, o Ministério Público fez provas suficientes ou capazes de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade”, afirmou o advogado Marcelo Bessa, na semana passada, na abertura do julgamento.
A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final de que essa convicção vai prevalecer .”Marcelo Bessa, advogado de Collor
“Atuação sorrateira”
Em voto de mais de 200 páginas, Fachin apontou a “atuação sorrateira” de Collor no esquema, apontando que o ex-presidente, como senador, desviou de suas atividades parlamentar para “a articulação de negociações espúrias”.
Fachin defendeu uma pena mais dura que a PGR; em parecer, a Procuradoria defendeu uma sentença de 22 anos de prisão, enquanto o ministro votou por 33 anos, em regime fechado.
O que se extrai do caso em análise é o absoluto desrespeito aos princípios de observância obrigatória pelos exercentes de função pública, sobre os quais não lhes foi outorgado qualquer limite transacional. A situação se agrava quando o distanciamento do interesse público é verificado na conduta e estimulado por um legítimo representante do povo, em favor do qual os eleitores, no exercício da soberania popular, depositaram suas confianças para representá-los nos trabalhos voltados ao alcance dos objetivos da República”Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF
Além de Collor, também foram condenados pelo voto de Fachin os empresários Luís Pereira Duarte de Amorim, administrador das empresas de Collor, e Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador do esquema.
O primeiro teve a pena fixada pelo relator em oito anos e um mês de prisão; o segundo, em 16 anos e dez meses de prisão.
O trio também deve pagar R$ 20 milhões a título de indenização por danos morais coletivos pelos termos impostos por Fachin.
Veja o vídeo:
1 Comentário
O CASO DE COLLOR NÃO É DE CADEIA. É DE MANICÔMIO.