Destaques

Lei dos temporários de Cacimba de Areia é declarada inconstitucional

18 de maio de 2023

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, incisos VII, IX e X, da Lei nº 398/2017, do município de Cacimba de Areia. A norma trata da contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810314-46.2021.8.15.0000, o Ministério Público estadual alega que os dispositivos em questão, por não cuidarem de situações emergenciais concretas e excepcionais, estariam em conflito com os incisos VIII e XIII do artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba, que tratam, respectivamente, sobre a regra do provimento originário através de concurso público, bem como a respeito da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

De acordo com o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa, os dispositivos questionados criam situações que estão fora da abrangência de caráter temporário e de excepcional interesse público. “Isso porque trata de maneira vaga e abrangente da necessidade de se atender a programas, projetos, serviços, convênios ou termo de adesão com outras esferas de poder ou do próprio Município, e que, na maioria das vezes, possui caráter permanente, pela indefinição do tempo, o que pode dar ensejo a prorrogações também indefinidas, sendo possível o reconhecimento de sua inconstitucionalidade”, pontuou.

Por Lenilson Guedes

Você pode gostar também

Sem Comentários

Deixar uma resposta

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

1