Nesta segunda-feira (18), o portal Lex Magister repercutiu junto aos seus leitores o entendimento do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra Filho, que deferiu uma liminar em Ação Popular para suspender os contratos firmados pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba com as empresas Ciane Feliciano Sociedade Individual de Advocacia, Sobretudo Comunicação e Marketing Ltda-ME e Aguiar Auditoria e Consultoria Eireli-ME, da cidade do Recife (PE).
A decisão fica mantida até julgamento do mérito da ação proposta pelo cidadão Otávio Gomes de Araújo, que contestou ato supostamente lesivo e ilegal praticado pela chefe da Defensoria, Maria Madalena Abrantes Silva.
Publicada pela Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba na última sexta-feira (15), a matéria registra os fundamentos da decisão do magistrado que determinou a sustação dos contratos firmados entre a Defensoria Pública da Paraíba e empresas beneficiadas e nominadas, para evitar graves danos financeiros à Administração Pública, de natureza irreversível.
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