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Mais de mil segurados da PBPrev realizaram a comprovação anual de vida

21 de janeiro de 2019

 

Um balanço parcial da Previdência Paraíba (PBPrev) mostra que, até sexta-feira (18), 1.010 aposentados e pensionistas já haviam realizado a comprovação anual de vida de um total de 4.257 segurados previstos para o mês de janeiro. Ao todo, são mais de 51 mil beneficiários que terão de fazer o cadastro até dezembro deste ano. A medida, que consta no Decreto Estadual 38.877/2018, tem como objetivo a manutenção do pagamento dos benefícios dos servidores inativos.

O presidente da PBPrev, Yuri Lobato Simpson, destaca que o balanço é considerado positivo, por ser o primeiro mês do cadastro, que coincide com o período de férias. “A comprovação anual de vida é muito importante, porque vai fazer com que sejam pagos apenas benefícios legítimos, a segurados que têm direito ao benefício”, afirmou, lembrando a necessidade de o segurado comparecer a qualquer agência do Banco Bradesco, responsável pelo pagamento da folha de pessoal do Governo do Estado.

A comprovação anual de vida, que consta no Decreto Estadual 38.877/2018, será feita no ano subsequente ao da concessão do benefício, e deve ser realizada, preferencialmente, de 11 a 25 de cada mês. No entanto, em caso de impossibilidade, o segurado deverá comparecer a qualquer agência do Bradesco nos demais dias.

Consequências – Caso o segurado deixe de realizar o cadastro, terá o benefício bloqueado. Se o bloqueio permanecer por três meses consecutivos, o benefício será cancelado, devendo o beneficiário se dirigir, o mais rápido possível, a uma agência do Bradesco para realizar a comprovação anual de vida. Não é preciso comparecer à PBPrev, tendo em vista que os arquivos serão encaminhados para a PBPrev.

Mesmo que algum aposentado ou pensionista tenha optado pela portabilidade bancária, a comprovação anual de vida só será feita nas agências do Bradesco. Aposentados e pensionistas que tiverem feito o cadastro biométrico no banco poderão fazer o processo de comprovação de vida nos terminais de autoatendimento.

Para quem optar pelo autoatendimento, haverá uma transação específica nos terminais de autoatendimento com a emissão de comprovante de realização da comprovação anual de vida, e esta comodidade deverá ser usada exclusivamente pelo titular do benefício, o que exclui procurador, curador e afins.

Documentação necessária – Para a comprovação anual de vida serão exigidos os seguintes documentos:

  1. a)Para o aposentado ou pensionista:

– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe), CPF;

  1. b) Para o procurador do aposentado ou pensionista:

– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista; CPF do aposentado ou pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do procurador; CPF do procurador; Procuração pública emitida por cartório ou repartição consular, com data de emissão até 01 (um) ano, com poderes para representar o aposentado ou pensionista.

  1. c) Para o curador do aposentado ou do pensionista:

– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista; CPF do aposentado ou pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do curador; CPF do curador; Certidão ou Termo de curatela;

  1. d) Para o tutor ou guardião do pensionista:

– Original de documento de RG do pensionista; CPF do pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do tutor ou guardião; CPF do tutor ou guardião; Certidão ou termo de compromisso do tutor ou guardião;

  1. e) Para o genitor do pensionista

– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do pensionista; CPF do pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade

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