Marcos Pires
Baseado no senso 2022 o S.T.F. decidiu que as vagas da Câmara Federal serão redistribuídas. A Paraíba perderá 2 das 12 cadeiras. Porém há um caminho para evitar essa diminuição da representação.
A decisão do S.T.F. apenas atualiza o critério definido no artigo 45 da Constituição, qual seja a população de cada Estado. Alguns Estados perderão e outros ganharão vagas porque o número de habitantes dos Estados mudou desde 1993, quando foram utilizados os dados do senso efetuado à época para dividir as vagas. No caso da Paraíba nossa população aumentou menos de 6%, o que proporcionalmente às populações dos demais Estados fez a diferença para menor.
Porém se observarmos os dados oficiais estamos em decimo terceiro lugar no cenário nacional tanto em termos de população como em número de eleitores. É dizer que estamos incluídos na primeira metade dos Estados do Brasil por qualquer dos dois critérios; populacional ou eleitoral. Seria justo portanto essa diminuição?
Sem me meter nessa questão vou apresentar uma possível solução para os que querem preservar (ou até aumentar) a bancada federal paraibana.
Como toda ideia genial é bem simples.
Basta que os atuais ocupantes de mandatos federais alterem uma palavra do parágrafo único do artigo 45 da CF. Ao invés de se fixar as bancadas pelo critério populacional, que seja levado em consideração o número de eleitores de cada Estado.
Calma! Vai dar certo.
Observem que muitos paraibanos foram obrigados a sair daqui para tentar a vida em centros mais ricos, engordando aquelas populações, principalmente São Paulo. Esse pessoal é obrigado a votar nos candidatos dos Estados onde residem atualmente. Porém se houvesse uma adaptação da lei eleitoral que permitisse aos paraibanos que moram fora poderem votar em candidatos daqui é obvio que eles assim o fariam por muitas razões, principalmente porque se querem melhorar a situação da Paraíba para voltar a morar aqui não será votando em candidatos de outros Estados que conseguirão.
Tecnologia já existe para isso, vide o voto para Presidente da República que pode ser dado no exterior.
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