Em nota conjunta divulgada hoje, os Ministérios Públicos Federal e Estadual esclarecem que o presidente do STF não deu razão à Prefeitura de João Pessoa pelo que a nota chama de descumprimento às normas do Ministério da Saúde para a vacinação, quando deixou de lado idosos e carentes para vacinar professores. E garante que nova decisão é aguardada para a próxima semana. Leia:
Íntegra da nota:
O Ministério Público Federal (MPF), pelo 3º Ofício da Procuradoria da República na Paraíba, e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB), pela Promotoria com atribuições na Atenção Primária à Saúde de João Pessoa, vêm esclarecer a sociedade paraibana que:
O Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu a legalidade da conduta dos gestores do município de João Pessoa de utilizar vacinas destinadas a pessoas idosas, doentes, com deficiência e outras vulnerabilidades, para antecipar atendimento de trabalhadores da educação. Na verdade, o seu presidente, ministro Luiz Fux, apenas compreendeu que a espécie de medida utilizada (Suspensão de Tutela Provisória nº 786) não era a mais adequada. Mas em virtude de provocação da Procuradoria-Geral República (Reclamação nº 47398), nos próximos dias deve ser julgado o descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pela Prefeitura de João Pessoa-PB.
O mencionado município, aliás, apresenta grave defasagem de atendimento a vários grupos. Vacinou apenas 62% dos idosos de 60 a 64 anos; 58% das pessoas com deficiência institucionalizadas; 8% das pessoas com deficiência permanente; 49% dos portadores de comorbidades; e 11% dos povos e comunidades tradicionais/quilombolas. Diante dos riscos de uma terceira onda da pandemia na capital do estado da Paraíba, os Ministérios Públicos se preocupam que tantos cidadãos vulneráveis não tenham sido imunizados, exatamente as maiores vítimas de casos graves, que lotam os poucos leitos hospitalares e alcançam maior índice de óbito.
Sendo assim e de acordo com o Plano Nacional de Vacinação, os gestores do município de João Pessoa não deveriam destinar as poucas doses que lhes restam (cerca de 5.000) enviadas para os citados públicos vulneráveis no atendimento de trabalhadores de apenas algumas escolas.
Alerta-se que as doses da vacina da Pfizer, que chegarão a João Pessoa nas próximas horas, também são destinadas apenas a pessoas com comorbidades, grávidas/puérperas e com deficiência, e não devem ser direcionadas a outros públicos, sujeitos a menor grau de risco, conforme orientação do Ministério da Saúde. O órgão já alertou inclusive que ações de descumprimento ao Plano Nacional de Vacinação não serão mais reparadas pelo ente federal, “uma vez que prejudicam a ordem nacional voltada à interrupção da pandemia”.
Deve-se lembrar que, há poucas semanas, a conduta do município de João Pessoa de acelerar de modo descuidado a vacinação levou ao esgotamento de segundas doses para milhares de idosos, que só foram garantidas graças à intervenção da Justiça Federal em ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual. Pretende-se agora evitar que se repitam situações assim, decorrentes da violação do Plano Nacional de Vacinação, com a falta da primeira ou segunda doses para inúmeras pessoas.
Pondera-se ainda que, a prevalecer a conduta dos gestores do município de João Pessoa-PB de antecipar grupos com doses destinadas a outros, os próprios trabalhadores da educação poderão ser preteridos logo mais em favor de outros grupos, antes de serem completamente atendidos, conforme ordem de prioridade. Ademais, tal violação à ordem da vacinação causa perplexidade para professores de outros municípios do Estado da Paraíba, que ainda estão aguardando sua vez.
O equívoco dos administradores do município de João Pessoa tem ainda “potencial de propagação do desarranjo da política de saúde a todo o território nacional, gerado pela pressão sobre todos os demais gestores de saúde do país para quebra de diretrizes uniformes de vacinação em favor – ou desfavor – de grupos humanos com maior ou menor poder político, em vez de prioridade por critérios estritamente sanitários”.
O Ministério Público tem o dever legal de agir para preservar a legalidade e equidade no atual processo de vacinação, conforme orientações do Supremo Tribunal Federal em várias decisões anteriores.
Ofício – Secretaria de Estado da Saúde (SES)
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1 Comentário
PELO VISTO, COMO O MP SEMPRE TEM RAZÃO, CERTEZA E NÃO ERRA NUNCA, FICARIA MAIS FÁCIL SE A PETIÇÃO INICIAL TIVESSE JUÍZO DE CERTEZA E FORÇA EXECUTIVA POR ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO EM CARÁTER DE URGÊNCIA: – Não obstante o intento de zelo, este tipo de nota aponta apenas a visão singular do promovente. Contudo, data vênia, reputo despicienda, inservível, mero bis da replica porventura objeto de embargos nos autos. OS EMBATES E DISCORDÂNCIAS ENTRE O MUNICÍPIO E O MINISTÉRIO PÚBLICO NO TOCANTE AS FORMAS, OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA, RELATIVO AOS ATOS RELATIVOS AO DISCIPLINAMENTO LOCAL DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO, NÃO ESTÃO NO CAMPO DE COMPREENSÃO E DE INTERESSE IMEDIATO DOS CIDADÃOS. – Bastaria a grandeza de ir ao ponto fulcral. A política de negacionismo dos idealizadores da campanha nacional de vacinação, a não aquisição ou não suficiência de vacinas. Esta ação não resolve nada disso. SÓ MOÍDO no FUXico das teses juudiciais. Assim entendo.