O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de João Pessoa, nesta quarta-feira (25), para que o Município seja obrigado a promover o imediato abrigamento de 239 famílias que foram despejadas do Condomínio Vista Verde I e II, no Bairro das Indústrias, na Capital, em decorrência de ação de reintegração de posse. A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Capital quer resguardar, em caráter de urgência, a vida, a saúde, a educação e a convivência sócio-familiar, principalmente, das 137 crianças e dos 45 adolescentes que estão ao relento.
O 3º promotor da Criança, João Arlindo Corrêa Neto, requereu que o atendimento às famílias fosse prestado por entidades adequadas. Na comprovada falta destas, que sejam empreendidas as providências cabíveis para a imediata oferta dos serviços necessários às famílias já cadastradas pelo Conselho Tutelar, que, inclusive, apontou a existência dos 239 menores de 17 anos alojados em uma praça do bairro. A situação que foi averiguada através de diligências realizadas pela equipe de profissionais da Promotoria, na última segunda-feira.
Vulnerabilidade e risco de dano irreparável
“Pretende-se garantir e resguardar o direito das crianças e adolescentes que encontram-se em situação de vulnerabilidade, vivendo em barracas ou ao relento, sem comida e água tratada, banheiros etc… Registre-se, por oportuno, que o núcleo familiar das 239 famílias despejadas é composto em sua maioria por mulheres que tem a função de prover o lar. As crianças e adolescentes estão matriculadas na rede pública de ensino e em sua grande maioria inseridas nos Creis do município”, afirma o membro do MPPB, em trechos da ACP.
Para fundamentar a urgência do pedido de liminar, o promotor destacou na ação o receio do Ministério Público de que a demora no atendimento às famílias gere “dano irreparável à vida digna, à saúde, ao bem-estar físico e mental, à dignidade da pessoa humana dos desabrigados”.
Inércia do poder público
O promotor também esclareceu que oficiou o Município, solicitando informações sobre as medidas adotadas para minorar as agruras das famílias despejadas, mas que, até a quarta-feira, apenas a Secretaria de Habitação Social havia enviado informações sucintas, enfatizando que efetuou um levantamento das famílias que haviam ocupado o residencial e que apenas “quinze famílias se enquadravam nos critérios legais de seleção dos beneficiários do programa minha casa minha vida”.
“Em relação às demais famílias passou ao largo, numa clara demonstração de inércia para com os desabrigados. A Secretaria de Desenvolvimento Social não remeteu quais as providências adotadas, ou se as adotou. Trata-se de demonstração clara de inércia da edilidade!”, conclui o promotor na ação.
Ainda na ação, João Arlindo Corrêa Neto diz que, na execução do despejo das famílias, que inclui crianças e adolescentes, não foi levada em conta a situação de vulnerabilidade delas “e tão pouco houve preocupação dos poderes públicos em saber o destino e as condições de sobrevivência desses sujeitos de direito após a desocupação”.
A ACP cita o prefeito Luciano Cartaxo Pires de Sá; a secretária municipal de Habitação Social, Maria do Socorro Gadelha Campos de Lira, e o secretário municipal de Desenvolvimento Social, Eduardo Jorge Rocha Pedrosa, todos representados pela Procuradoria-Geral do Município. O Ministério Público requer também que o Município seja condenado ao pagamento de multa diária, a ser fixada pela Justiça, com valor sugerido de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da determinação judicial, e que seja concedida a prioridade na tramitação desta ação, em razão de tratar-se de questão afeta à criança e ao adolescente (Lei 12.010/2009
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