O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, contra o Município de João Pessoa para a retomada das atividades pedagógicas nas redes pública municipal e privada em João Pessoa. O 50º promotor de Justiça da capital, Luis Nicomedes de Figueiredo Neto, pede à Justiça, liminarmente, que seja autorizado o retorno imediato nas escolas particulares e, em até 30 dias, nas escolas municipais. O MPPB orienta, no entanto, que o retorno deve ser gradual e observando os protocolos de saúde para a prevenção da covid-19.
“Quanto às escolas da rede privada de ensino: que seja autorizado o imediato retorno das aulas e demais atividades pedagógicas presenciais nas escolas de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) localizadas no município de João Pessoa que comprovarem junto ao Poder Público Municipal o cumprimento dos protocolos sanitários e de biossegurança constantes do Decreto Estadual nº 40.574/2020 (Plano Novo Normal), publicado no DOE de 25 de setembro de 2020, ou documento equivalente à nível municipal, se existente”, diz trecho da ACP 0857497-58.2020.8.15.2001.
O promotor também pede à Justiça, em relação às escolas municipais, que determine ao prefeito de João Pessoa que: “no prazo de cinco dias, apresente cronograma de retorno das atividades escolares presenciais nas suas unidades de ensino, com indicação das datas para cada etapa e ano/série, de forma escalonada, não podendo ultrapassar o total de 30 dias, devendo atender aos protocolos sanitários…; proceda à retomada das aulas presenciais na forma constante no cronograma mencionado, ressalvada superveniência de condições sanitárias e epidemiológicas que exija a suspensão de todas as atividades consideradas não essenciais (bandeira vermelha); disponibilize, com a retomada das atividades presenciais, o imediato transporte escolar para os alunos que dele faziam jus antes da suspensão das aulas, igualmente, atendidos os protocolos sanitários e de biossegurança”.
Direito de alunos e educadores
Já em relação às duas redes de ensino (municipal e privada), entre outros pontos, o MPPB pede que seja assegurado aos profissionais da educação de grupos de risco e vulnerabilidade, o direito de optar por permanecer em atividades não presenciais, assim como aos pais ou responsável, quando da retomada das aulas presenciais, o direito de optar pela manutenção do seu filho em atividades não presenciais e a disponibilidade da rede da oferta de atividades compatíveis com essa opção, enquanto vigente o decreto de calamidade ou de emergência devido à pandemia de Covid-19.
O Ministério Público também pede que seja determinada a realização de fiscalização periódica por parte da administração pública municipal (Vigilância Sanitária), visando assegurar o efetivo cumprimento dos protocolos e medidas de biossegurança nas unidades de ensino da rede pública e da rede privada que retornarem suas atividades escolares presenciais. O MPPB também pede a imposição de multa diária de R$ 5 mil em caso de desatendimento da ordem judicial e, assim que deferida a liminar, a imediata cientificação do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (Sinepe/PB)
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