Deu o esperado. O mais lógico. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social.
A decisão é importante porque poderia abrir ‘a porta’ para a derrubada de outros decretos estaduais e municipais.
Com isso, ficam mantidos os decretos que, entre outros pontos, determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e estabeleceram o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.
O questionamento feito pelo presidente foi apresentado na última sexta-feira (19). Ele argumentou que as iniciativas tomadas pelos Estados seriam inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores.
Em sua decisão, Marco Aurélio considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF. Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia-Geral da União.
“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu Marco Aurélio
2 Comentários
o genocida quer enfiar a falsa dicotomia goela abaixo: ou vírus ou trabalho. no fim não faz nada nem por um, nem contra o outro. aliás, cria polêmica que é pra desviar atenção de sua completa IRRESPONSABILIDADE. o povo gado, cego pelo ódio e emprenhado por pastores e mídia, votou num VAGABUNDO que NUNCA TRABALHOU NA VIDA. o resultado taí: 300 mil brasileiros mortos e subindo.
onde: “no fim não faz nada nem por um, nem contra o outro.” leia-se “no fim não faz nada nem contra um, nem pelo o outro.”