No dia 27 de novembro, uma empresa foi contratada para prestar diversos serviços, como fornecimento de mão de obra, apoio operacional, atividades de carregador, almoxarife e motorista. Essa companhia, porém, foi considerada inidônea pelo Tribunal de Contas da União (TCU) um mês antes do pregão eletrônico ser realizado. A decisão da Corte de Contas ocorreu em 23 de outubro, mas a R7 Facilities – Serviços de Engenharia Eireli recorreu e aguarda o trânsito em julgado da questão. A primeira condenação nesse caso foi em abril. Ou seja, ela havia sido condenada em um processo em duas etapas.
Os ministros do TCU haviam declarado a R7 Facilities – Serviços de Engenharia Eirelli inidônea por um ano em abril de 2019 por apresentação de documento falso em certame do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A companhia usa também o nome Ricardo de Souza Lima Caiafa Manutenções e Serviços Ltda, conta com aproximadamente mil funcionários e havia declarado ser “pequena”.
A R7 recorreu da medida cautelar e, em outubro, conseguiu reduzir o prazo de inidoneidade para seis meses. Desta vez, a decisão foi proferida por meio de acórdão da Corte.
Tornar uma empresa inidônea significa que ela fica proibida de participar de licitações na administração pública federal ou nos certames promovidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios com a aplicação de recursos federais. Mas com as possibilidades de embargos, a empresa continua a concorrer até que a Justiça dê a decisão final, o chamado trânsito em julgado.
REPRODUÇÃO
Procurado, o órgão afirmou que durante o processo de contratação, a empresa apresentou as certidões (SICAF, CEIS, CNIA, TCU) e outros documentos solicitados no edital do Pregão nº 21/2019 e não foram identificados, nesses documentos, óbices à contratação.
Conforme expedido na Nota Jurídica nº 00219/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU (10376867), enquanto não cadastrada a ocorrência no SICAF ou outros bancos, é possível manter a contratação: “dessa forma, opina-se no sentido de que, enquanto não cadastrada no Sicaf ou nos outros cadastros a penalidade, pelo período estabelecido na decisão condenatória, não há justo motivo para a descontinuidade da relação contratual”, informou, por meio de nota.
No entanto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ponderou que, se algo novo for identificado, a situação pode mudar. “Caso seja necessário, serão tomadas as devidas providências em respeito à legislação”.
A idoneidade
A R7 tornou-se inidônea por alegar seu enquadramento como empresa de pequeno porte em pregão do Incra. Outra concorrente do processo licitatório entrou com recurso e disse que ela não poderia ser enquadrada nesta categoria (de pequeno porte) tendo em vista as dezenas de contratos fechados com o governo federal e do DF em meses anteriores ao pregão.
O processo específico visava contratar empresa de engenharia para execução dos serviços continuados e eventuais de manutenção predial nas dependências do Incra em Brasília. O TCU acolheu os argumentos e concedeu a cautelar que tornou a empresa inidônea por meio do Acórdão nº 2.549/2019. Ainda cabe recurso da decisão nos tribunais de Justiça.
O Portal da Transparência, informa que a empresa reúne contratos com pelo menos 29 órgãos, institutos, Forças Armadas, empresas e autarquias dos poderes nacionais e do DF. Não há irregularidade apurada nessas contratações. A inidoneidade só começa a valer após decisão transitada em julgado e para novos contratos. Os antigos continuam vigentes. Os analisados pela reportagem datam de 2017, 2018 e 2019.
Confira o nome de alguns dos órgãos e empresas públicas que têm contrato com a R7, segundo Portal da Transparência:
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Agência Nacional de Águas
- Banco Central do Brasil – Orçamento Fiscal e Seguridade Social
- Comando da Aeronáutica
- Comando do Exército
- Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Controladoria-Geral da União
- Departamento de Polícia Federal
- Empresa Brasil de Comunicação
- Fundação Cultural Palmares
- Fundo do Exército
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Instituto Federal de Brasília
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Ministério da Cidadania
1 Comentário
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