O Conselheiro em exercício do Tribunal de Contas da Paraíba, Oscar Mamede Santiago Melo, negou provimento ao pedido de parcelamento de uma multa no valor de R$ 5 mil reais formulado pelo prefeito do Município de Santa Cruz, sertão paraibano, Paulo Cesar Ferreira Batista (PL). Clique aqui e veja o relatório do TCE.
Paulo César foi multado pela corte de contas paraibana durante o julgamento das contas do exercício financeiro de 2018, da prefeitura de Santa Cruz, que foram aprovadas com ressalvas e aplicação de multa ao gestor.
O prefeito alegou não ter condições econômicas-financeira que lhe permitem o pagamento do débito R$ 5.000,00 de uma só vez, formulou a solicitação para pagamento da multa a ele aplicada, em 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que foi negado pelo conselheiro relator do processo
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