O advogado Marcos Pires esclarece que por enquanto a decisão só vale para o Manaíra Shopping, mas acredita que os demais juízes, quando provocados pelos que se sentirem prejudicados pela lei, acompanharão a decisão prolatada hoje pela juiza Flávia.
A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1º Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a suspensão dos efeitos da lei que proibia cobrança em estacionamentos em shoppings e centros comerciais no Estado da Paraíba.
A lei foi promulgada pelo Assembleia Legislativa do Estado e publicada na edição desta quinta-feira (8) no Diário do Poder Legislativo. A juíza, no entanto, acatou o pedido de antecipação de tutela feito pelo Condomínio Manaíra e Portal Administradora de Bens LTDa, assinado pelo advogado Marcos Pires, confirmando a inconstitucionalidade da lei.
Ela destacou decisão proferida pela Tribunal de Justiça da Paraíba em 2018 apontando que o tema em questão envolvendo propriedade privada é de competência exclusiva da União, não podendo ser tratado por lei estadual.
O projeto de autoria do deputado estadual Taciano Diniz (Avante) foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no primeiro semestre e promulgado nesta quinta pelo presidente da Casa, Adriano Galdino (PSB). De acordo com o texto, ficariam dispensados os pagamentos dos serviços de estacionamento em shoppings centers, mercados e centros comerciais do Estado da Paraíba se o consumidor sair do estacionamento antes de 20 minutos de permanência ou que realize compras que totalizem um valor igual ou superior a 10 vezes o valor do estacionamento.
3 Comentários
Complementando, então basta construir um comercio e ter um numero mínimo de vagas. Chega de hipocrisia, os deputados tem é que incentivar o desenvolvimento e não atrapalhar os que querem investir. Quem não pode pagar que não vá para o Shopping, ou seja, vá para os populares como o terceirão que nem vaga de estacionamento tem.
parabens deputado pela coragem de aprovar um projeto tao polemico.mas valeu mostrando que veio para ser um deputado livre e corajoso.continue assim.sem medo e defendendo a sociedade.valeu votar em voce.
parabens,!!!!!!
Não seu se foi exatamente coragem, pois o tema já havia sido objeto
de várias matérias jornalisticas tanto na imorensa escrita como na
televisada sobre decisões judiciais aṕontando a inconstitucionalidade,
Inclusive há poucos meses houve muita divulgação de uma decisão
parecida no interior de SP, e que, se não estou enganada, chegou até
o STJ, com decisão favorável às administradoras dos shopping centers.
Ou o deputado está mal assessorado, ou quis jogar para a plateia.
Propriedade privada é diferente de coisa pública!
Agora, como saída, o sr.deputado poderá questionar a exorbitância dos
preços cobrados, se for o caso. E continuar numa boa com os eleitores.