Na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral, consta uma multa eleitoral que não teria sido paga até a presente data.
De acordo com a legislação, o candidato que não está quite com a Justiça Eleitoral pode ter o pedido de registro indeferido.
O TSE admite, porém, a possibilidade do pagamento de multa eleitoral após o pedido de registro de candidatura, obtendo o candidato, consequentemente, a quitação eleitoral.
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1 Comentário
Como dizia um amigo meu lá do interior: assim é complicante!