O relator do processo que julgou as contas da Cruz Vermelha no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Nominando Diniz, ao votar pela reprovação das despesas e imposição de multa milionária ao diretor presidente da organização social, Ricardo Elias Restum, destrinchou a responsabilidade direta da mesma no mau uso de recursos públicos.
De acordo com Nominando, é de responsabilidade da OS a prestação de contas e elaboração de relatórios com as metas propostas e os resultados obtidos, acompanhados dos demonstrativos financeiros, “não havendo menção direta quanto à responsabilidade do Titular da Pasta [Waldson de Souza] sobre a ordenação das despesas realizadas pela organização social”.
Nominando pontua ainda que o artigo 70 da Constituição Federal versa sobre a responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas que administrem recursos públicos de assumir “obrigações de natureza pecuniária” e, portanto, a Cruz Vermelha “é diretamente responsável pelo mau uso do dinheiro público e seus representantes estão sujeitos à responsabilidade pelos danos causados ao erário e todas as penalidades e conseqüências jurídicas de seus atos nas diversas esferas do Direito”.
O relator lembra ainda que, em que pese uma “falha sistemática em acompanhar com maior rigor as operações realizadas pela CVB-RS”, desde 2015 a Secretaria Estadual de Saúde publica no portal da transparência do Governo do Estado da Paraíba informações atualizadas e detalhadas dos gastos de cada entidade. Além disso, Waldson de Souza, em 2013, quando ainda era secretário de Saúde, instituiu uma comissão de avaliação e fiscalização das organizações sociais, “o que representou providência de natureza efetiva no sentido do controle das ações das Organizações Sociais contratadas pela Secretaria de Estado da Saúde”.(do Paraibaja)
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