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Norma do CNJ determina na prática que magistrados de todo o País não mais utilizem as redes sociais  

19 de dezembro de 2019

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou, por 7 votos a 4, uma resolução que restringe o uso das redes sociais por magistrados de todo o país. Na prática, os juízes devem evitar comentários que possa levar a sociedade a duvidar da imparcialidade do Poder Judiciário. Na forma como foi aprovada, a medida também limita o uso do aplicativo WhatsApp.

Entre as normas aprovadas, está a vedação, entre os magistrados, de publicações que tenham teor político-partidário. O Conselho proibiu críticas públicas ou elogios a políticos e partidos por parte dos juízes. De acordo com a resolução. “consideram-se rede social todos os sítios da internet, plataformas digitais e aplicativos de computador ou dispositivo eletrônico móvel voltados à interação pública e social, que possibilitem a comunicação, a criação ou o compartilhamento de mensagens, de arquivos ou de informações de qualquer natureza”.

Como a regra também abrange aplicativos de mensagens, vale para o WhatsApp, serviço de mensagens instantâneas, Telegram e Instagram. Um dos artigos prevê que os integrantes do Judiciário devem “evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança do público no Poder Judiciário”, além de “evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição”.

Os magistrados também deve se abster de divulgar notícias nas quais não tenham certeza sobre a veracidade das informações e a credibilidade da fonte, a fim de evitar o compartilhamento de fake news. Com relação a comentários políticos, o CNJ determina que o juiz não deve “emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.

PRECONCEITO

Um dos trechos da resolução prevê que juízes não devem ser autores de comentários ou compartilhem conteúdo que atente contra minorias. Pode ser punido o magistrado que “omitir ou compartilhar opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBT-fobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações de preconceitos concernentes a orientação sexual, condição física, de idade, de gênero, de origem, social ou cultural”.

Os presidentes de entidades de classe não são atingidos pela norma. O uso das redes sociais fica permitido para debater conteúdo educativo e compartilhar conhecimento sobre o mundo jurídico. “É estimulado o uso educativo e instrutivo das redes sociais por magistrados, para fins de divulgar publicações científicas, conteúdos de artigos de doutrina, conhecimentos teóricos, estudos técnicos, iniciativas sociais para a promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça”, diz um dos trechos da norma.

Fonte: Correio Braziliense

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1 Comentário

  • Reply Delfos 20 de dezembro de 2019 at 10:00

    Só lamento pelo juiz Valois. As postagens dele são uma lição de cidadania.

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