Não basta denunciar, tem que provar, ensina o bom Direito. Quando a denúncia vem desacompanhada da prova, dá em absolvição, como deu no caso de Zé Dirceu que vai narrado depois dos dois pontos:
O juiz federal Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, emitiu uma sentença absolvendo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu de acusações de lavagem de dinheiro.
O processo envolvia contratos firmados com as empreiteiras UTC e Engevix. O magistrado afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu comprovar a prática de lavagem de dinheiro pelos réus, incluindo José Dirceu.
A denúncia foi apresentada pela força-tarefa da Operação Lava Jato em 2017, coincidindo com o dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiria sobre um pedido de liberdade provisória para o ex-ministro.
Embora a estratégia tenha sido interpretada como uma tentativa de pressionar o tribunal, o habeas corpus foi concedido, permitindo que Dirceu aguardasse em liberdade o desfecho dos recursos processuais. Dirceu, previamente condenado duas vezes por Sergio Moro, foi preso em 2015.
A acusação do MPF no Paraná afirmava que Dirceu teria recebido aproximadamente R$ 2,4 milhões da UTC e Engevix em troca de contratos com a Petrobras entre 2011 e 2014, alegando lavagem de dinheiro. Na decisão, Martino destacou indícios de corrupção passiva e ativa, mas observou a ausência de menção a esses crimes na acusação do MPF.
O juiz argumentou que os contratos tinham o objetivo claro de encobrir o pagamento de propina ao grupo político liderado por Dirceu, mas ressaltou que não havia intenção de dissimular a origem dos recursos.
1 Comentário
O bom e velho Brasil!!!
País onde o crime compensa!
País de jogo com cartas marcadas!
O Brasil não é um país para amadores!