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O despacho da ministra indica que ela não vai atender o pedido do MPF contra Ricardo Coutinho

3 de fevereiro de 2020

Os “juristas” da imprensa miolo de pote estão desenvolvendo teses e mais teses para explicar um simples despacho da ministra Laurita Vaz, do STJ.

Como se sabe, a ministra recebeu um pedido de reconsideração do Ministério Público Federal para tentar reverter uma decisão do ministro Napoleão Maia, que mandou soltar o ex-governador Ricardo Coutinho, a prefeita do Conde, Márcia Lucena e o advogado Francisco Ferreira.

A ministra abriu vistas dos autos ao Ministério Público, como é de praxe.

Aí os “juristas” da imprensa miolo de pote correram a dizer que fora o Ministério Público que pedira vistas do processo, adiando assim a decisão que poderia, na ótica deles, mandar Ricardo de volta pra cadeia.

Pois no meu modesto entendimento, a ministra decidiu não decidir.

Determinou a remessa do processo ao Ministério Público para emissão de parecer e em seguida o julgamento, pela 5ª Turma do STJ,da qual ela faz parte, do pedido feito pela acusação.

Convém lembrar que o advogado do ex-governador detectou a não existência de prova documental contra Ricardo Coutinho.

O que tem lá é só delação. E delação não é prova.

O STJ já decidiu que delação não vale.

E que prisão preventiva nesses casos é constrangimento.

Por isso eu aconselho aos meninos espevitados da imprensa miolo de pote um pouco de calma.

Não gastem as energias de uma vez.

Senão vocês vão terminar tendo um troço.

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1 Comentário

  • Reply Angela 3 de fevereiro de 2020 at 16:53

    Não seria melhor eles procurarem conhecer os tramites ptocessuais?

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