Os “juristas” da imprensa miolo de pote estão desenvolvendo teses e mais teses para explicar um simples despacho da ministra Laurita Vaz, do STJ.
Como se sabe, a ministra recebeu um pedido de reconsideração do Ministério Público Federal para tentar reverter uma decisão do ministro Napoleão Maia, que mandou soltar o ex-governador Ricardo Coutinho, a prefeita do Conde, Márcia Lucena e o advogado Francisco Ferreira.
A ministra abriu vistas dos autos ao Ministério Público, como é de praxe.
Aí os “juristas” da imprensa miolo de pote correram a dizer que fora o Ministério Público que pedira vistas do processo, adiando assim a decisão que poderia, na ótica deles, mandar Ricardo de volta pra cadeia.
Pois no meu modesto entendimento, a ministra decidiu não decidir.
Determinou a remessa do processo ao Ministério Público para emissão de parecer e em seguida o julgamento, pela 5ª Turma do STJ,da qual ela faz parte, do pedido feito pela acusação.
Convém lembrar que o advogado do ex-governador detectou a não existência de prova documental contra Ricardo Coutinho.
O que tem lá é só delação. E delação não é prova.
O STJ já decidiu que delação não vale.
E que prisão preventiva nesses casos é constrangimento.
Por isso eu aconselho aos meninos espevitados da imprensa miolo de pote um pouco de calma.
Não gastem as energias de uma vez.
Senão vocês vão terminar tendo um troço.
1 Comentário
Não seria melhor eles procurarem conhecer os tramites ptocessuais?