A Justiça do Trabalho foi criada para resolver demandas trabalhistas, coisas que acontecem entre patrão e empregado. E pode até determinar pagamento de indenizações por danos morais, desde que os danos resultem de alguma coisa acontecida no trabalho.
Dito isso, pergunto:
O que tem a Justiça do Trabalho a ver com o caso dos padres acusados de supostamente seduzirem “inocentes” flanelinhas?
Uma suposta relação sexual remunerada, como foi dito, gerou, por acaso, relação de emprego?
Esse caso dos padres não é novo. Prescreveu, de tão antigo.
Bastou, porém, a Rede Globo desenterrar o fantasma para nossos coleguinhas tupiniquins fazerem o maior carnaval.
E com isso enterrarem na lama reputações até então consideradas ilibadas.
O denuncismo corre frouxo. Todo mundo é denunciado, não importando se há culpa ou não.
Depois, quem se considerar inocente que vá à luta provar que não é culpado.
Se tem padre que dá ou come, isso sempre teve, mas vai uma distância enorme disso ser exploração sexual, afinal, os ditos “flanelinhas”, se fosse verdade, seriam tudo, menos ingênuos, a ponto de serem ludibriados por uma piroca ou uma bunda.
Agora, aqui pra nós,tais fatos serem transformados em ação na Justiça do Trabalho, é o fim da picada.
7 Comentários
Concordo com Tião. A Justiça do Trabalho não deve se envolver com outros aspectos senão a relação de trabalho ou emprego
e realmente nos tempos de hoje nao serve de nada, a não ser altos salarios pagos com o dinheiro publico, ja imaginou o mesmo no…….publico
Tião levantou uma questão muito séria, se esses supostos fatos aconteceram há tanto tempo, ao ponto de o MPE ter considerado prescrito, há de se perguntar, e não prescreveu para a justiça do trabalho, não? Afinal com quanto tempo prescreve o direito de pleitear verbas indenizatórias na justiça do trabalho?, pois esses fatos que o procurador alega, segundo ele próprio aconteceram há mais de dez anos, por fim, o que busca é desmoralizar a igreja. Esse “êxito” obtido na primeira instância trabalhista, com certeza será corrigido na segunda e terceira instâncias. Veremos
Com efeito, sem entender nada na seara jurídica, estranhei, deveras, essa ação na justiça trabalhista, cuja divulgação, extemporânea e equivocada, fora de qualquer propósito sério, só serviu para alimentar o ego de certo “servidor” público, mas manchou a reputação de uma instituição milenar, a Igreja Católica – que é santa, porque é o próprio Jesus continuado no mundo, mas também é pecadora, eis que formada por seres humanos -, inclusive os sacerdotes: infalível, apenas o Papa, quando no seu ministério. O exagero midiático só não foi maior do que a indenização por danos morais. Concordo com o nobre jornalista quando afirma que o denuncismo anda frouxo e que tal demanda não pode alçar a anjos aqueles que se aproveitaram e foram beneficiários da própria torpeza. Lamentável, sob todos os aspectos.
Sou católica e amo a minha igreja. A matéria deixou mto a desejar. Falou apenas de uma denúncia que morreu por falta de provas. Não sou da área jurídica, por isso a dúvida: pq a matéria só divulgou as ofensas e nenhum quiz mostrar a cara?. E alguns nem os nomes foram citados. No processo não consta nada em favor da conduta dos citados?
Condenar sem provar é realmente, o fim da picada.
Uma matéria que não levou a nada. Denúncia morta e enterrada pelo tempo e por falta de provas.
Mostrou apenas uma vontade de denegrir a imagem da igreja católica e de promoção. Será que deu certo? Pelo que vejo, trouxe ã tona uma discussão sobre área de atuação jurídica. ? De fato, é o fim da picada Tião.
TALVEZ SEJA EM RAZÃO DO ENVOLVIMENTO DE COROINHAS, QUE, EM TESE, SERIAM EQUIPARADOS A TRABALHADORES DA DIOCESE.