O fato do médico acusado de estupro de vulnerável ter 80 anos não o impede de ser preso preventivamente, não pelo crime cometido contra a sobrinha há mais de 40 anos e hoje prescrito, mas pelos fatos novos que estão surgindo depois da denúncia de uma mãe que garante tê-lo visto apalpando as partes íntimas da sua filha de nove anos.
Basta uma manifestação do Ministério Público ou de algum advogado de acusação e a consequente decisão do juiz.
No caso de a prisão ser decretada, ele ainda poderá cumpri-la em casa, se estiver acometido de doença grave.
Ressalte-se que nem direito a prisão especial ele teria, isto porque o Supremo declarou inconstitucional a previsão da Lei das Execuções Penais sobre a prisão especial para quem tem curso superior, excetuando-se os advogados, os membros do Ministério Público e os magistrados.
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