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O vídeo da semana

31 de março de 2019

Sem sombra de dúvidas, o vídeo da semana foi o áudio vazado da reunião do prefeito Luciano Cartaxo com os secretários Adalberto Fulgêncio e Diego Tavares.

Foi assunto nas rodas sociais, nas redes sociais e nos encontros de socialites.

Também o foi nas emissoras de rádio, embora a principio os nossos apresentadores tenham tentado abafar a divulgação.

Nas colunas, idem.De um jeito ou de outro, o material foi difundido.

E o Ministério Público, como era de se esperar, entrou na luta anunciando que vai avaliar o teor da famosa conversa.

Há quem diga que o tipo de gravação não tem validade comprobatória para a justiça, já que foi feita de forma clandestina.

Quem acha isso, acha errado.

O Supremo já se manifestou sobre o assunto e considerou a gravação feita por terceiros sem conhecimento do gravado prova que deve ser recebida como tal pela Justiça.

Veja isso:

Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 583937 QO-RG/RJ, decidiu, por maioria, o seguinte:

 

AÇÃO PENAL. Prova. Gravação ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Validade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário provido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.

Lições de Lenio Streck[5]:

“Parece razoável admitir que um dos interlocutores, nos casos de autodefesa ou de defesa de terceiras pessoas ou da coletividade, poderá levar essa prova a juízo. O contrário seria levar o princípio constitucional da intimidade a um patamar liberal-individualista, alheio até mesmo ao conjunto principiológico exsurgente da Constituição, que aponta para a preservação da dignidade da pessoa humana e para a consagração dos direitos coletivos”.

https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2017/05/stf-costuma-validar-gravacoes-feitas-sem-conhecimento-de-uma-das-partes.html

E agora, volte lá pra cima e aprecie a interessante conversa.

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1 Comentário

  • Reply Delfos 31 de março de 2019 at 10:34

    Quem gravou, sabia o que estava fazendo, sabia o motivo, sabia as consequências,
    e o mais importante: a validade legal.
    Com certeza não foi alguém daquele tipo que adora uma fofoca. A pessoa conhece
    o “terreno” no qual está pisando, e quem costuma passar por lá, e o que fazem.
    O Cartaxo, doravante, devido às “condições do clima”, deveria mandar fazer “checagem”
    em todos quantos cruzarem o seu caminho, físico, virtual, e até espiritual.

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