O Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), e o Conselho Estadual da OAB-PB, vem repudiar o comportamento desrespeitoso e agressivo do magistrado Agílio Tomaz Marques para com o advogado Ozael Fernandes em plena sessão do Tribunal do Júri na comarca de São João do Rio do Peixe, no Sertão da Paraíba, na última quinta-feira(24).
Na oportunidade, o magistrado, de forma abrupta e inopinada, se dirigiu aos gritos para com o referido causídico, após este realizar uma intervenção oral na sessão, em conduta incompatível com a condução dos atos processuais que se espera de um membro da magistratura, a qual deve ser pautada, entre tantos elementos, pelo equilíbrio, urbanidade, sensatez e lhaneza no trato com os servidores, partes e advogados.
A instituição da advocacia, indispensável à administração da Justiça, tanto como a magistratura e o Ministério Público, deve ser alvo de respeito e zelo pelos demais atores que a Constituição Federal elegeu em igual condição, não se podendo admitir que se parta exatamente daqueles aos quais a ordem jurídica incumbiu a observância deste respeito, qualquer ato violador do exercício da nobre missão de defender, com excelência, o direito do cidadão e cidadã que busca o seu patrocínio.
Paulo Antonio Maia e Silva
Presidente do Conselho Seccional da OAB PB
Jairo de Oliveira Sousa
Presidente da subsecional de Campina Grande
Antonio Teotônio de Assunção
Presidente da subseção de Guarabira
Lincon Bezerra de Abrantes
Presidente da subseção de Sousa
Paulo Cesar de Medeiros
Presidente da subseção de Patos
João de Deus Quirino Filho
Presidente da subseção de Cajazeiras
Thalio Rosado de Sá Xavier
Presidente da subseção de Catolé do Rocha
José Marcilio Batista
Presidente da subseção do Vale do Piancó
Jaques Ramos Wanderley
Presidente da subseção de Pombal
Taua Domiciano Moura Dantas Gomes
Presidente da subseção do Cariri
Antônio Carlos Marques
Presidente da subseção de Princesa Isabel
2 Comentários
Repudiar é uma coisa bem simples. Quero ver colocar para frente , acionando o juiz no CNJ. Esse tipo de conduta para com um advogado num júri e na rua em relação a um cidadão, o qual foi empurrado, agredido moralmente e preso, é incompatível com o cargo de magistrado. A OAB deveria se envergonhar em somente repudiar tal ato.
Parabens, LAROSSO. é isto mesmo.