Esse senhor que preside a Câmara Municipal de Dona Inês não deve ter uma assessoria jurídica no Legislativo para orientá-lo. Cassar um mandato de prefeito de forma monocrática, sem a participação do colegiado, não é só um abuso de autoridade, é um atestado de burrice.
Principalmente depois que a Justiça Eleitoral, através do TRE e dos juízes comarcanos negaram reiterados pedidos de cassação do mandato do alcaide.
Veja o que diz o advogado do prefeito:
Tenho em mãos decisão do dia 31 de março de 2023, onde o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o pedido; outra decisão de 18 de agosto de 2023, onde o TSE negou o pedido. Tem também uma decisão de 16 de outubro de 2023, onde o juiz da 14ª zona eleitoral de Bananeiras negou o pedido. O advogado disse que tem outra decisão, de 29 de janeiro de 2024, um mandado de segurança onde o TRE também negou o pedido. “Ou seja, não existe em local algum afirmando que Antônio Justino está inelegível”.
Ele me faz lembrar aquele delegado de Flores, no Pernambuco, que ao receber a visita de um advogado que fora contratado por um preso sob sua custódia, deu voz de prisão ao dito cujo e o trancou na cela onde estava trancado o seu constituinte.
O mínimo que a Câmara Municipal de Dona Inês tem a obrigação de fazer é se reunir, desautorizar a decisão do presidente e tirá-lo do cargo.
Ou então cassar o seu mandato.
2 Comentários
No caso de Flores, o jovem advogado foi soltar o saudoso Zé de Menininha e também ficou preso. Lembro desse ocorrido.
Lembrando que o advogado era Horácio Virgulino