O clima esquentou no plenário da Câmara Municipal de Campina Grande. A Casa realizava uma sessão extraordinária, nesta sexta-feira (31), para votar projeto dentre outros projetos a lei, de autoria do Poder Executivo, o que autoriza a contratação de um pacote de investimentos de US$ 52 milhões junto ao Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata). Ocorre que a oposição recorreu ao poder judiciário para suspender a sessão, alegando o tempo hábil para a realização da sessão e ainda forçou a invasão do Plenário da Casa.
Segundo a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande foi determinado a suspensão da sessão. A decisão foi comunicada ao presidente da CMCG, Marinaldo Cardoso, por um dos vereadores em plenário, o que gerou tumulto, bate-boca e acusações. Chegando ao ápice do vereador de oposição Pimentel Filho forçar a invasão no Plenário, para que fosse entregue a decisão. Algumas das indagações feitas pelos vereadores de situação, foram no tocante se a oposição tinha certeza da derrota do pacote de obras, porque entrou com ação para barrar a sessão e segundo se existe um setor de protocolo na CMCG, como em todos os parlamentos, onde tudo é dado entrada, porque esse não foi utilizado, tento o vereador forçado a invasão do Plenário.
Na decisão, a juíza Dayse Maria Pinheiro Mota destaca que “verifica-se que o ofício convocando os vereadores para a sessão extraordinária do dia 31/03/2023, que tem por finalidade deliberar acerca de projetos de leis, foi encaminhado no dia 30/03/2023, ou seja, 24 (vinte e quatro horas) antes da realização da aludida sessão. Portanto, ao arrepio do normativo que rege a Casa Legislativa, situação que enseja a intervenção do Poder Judiciário.” A bancada governista acusou a oposição de abrir as portas do plenário para o oficial de justiça.
1 Comentário
A SESSÃO NÃO SERIA PÚBLICA? QUE RAZÃO HAVEIRA PARA NÃO PERMITIR QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRISSE O SEU DEVER? PARA ENTRAR NO RECINTO, A PORTA NÃO TERIA QUE SER ABERTA? SE ELEMENTOS ELEITOS E COMPONENTES DA CÂMARA, RESOLVEM DESRESPEITAR, A BEM DE INTERESSES QUE NÃO QUEREM PÚBLICOS E NÃO OBSERVAM OS PRAZOS QUE DEVEM SER OBEDECIDOS, A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, APÓS PROVOCADO, DEVERIA SER DESCARTADA?