Destaques

Pai do Ficha Limpa é um ficha suja

30 de setembro de 2019

A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das contas de campanha de Marlon Reis na eleição de outubro de 2018. O parecer, assinado pelo Procurador Eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano, foi juntado ao processo de análise de contas de campanha do então candidato no dia 18 de setembro.

Dias antes, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já havia expedido o segundo parecer técnico, desta vez de forma conclusiva, também pela desaprovação das contas do ex-juiz, que durante a campanha sustentou o discurso de combate à corrupção, se intitulando como o criador da Lei da Ficha Limpa.

O parecer da Procuradoria Eleitoral se amparou na análise feita pelo TRE, que entre outras irregularidades identificou “a ausência de documentos relativos à assunção de dívidas pelo partido, variação dos saldos na prestação de contas final e retificadora e constatação de gastos eleitorais efetuados em data anterior à entrega da prestação de contas parcial e não informados à época”.

Continue lendo após o banner

No relatório, o procurador ainda cita um montante de R$ 751.898,32 em dívidas deixadas pelo candidato durante a campanha para a eleição de outubro de 2018, sem assunção regular de tal dívida pelo partido. “Observa-se que o candidato apresentou somente a procuração do advogado e Extrato da Prestação de Contas, devidamente assinado, mantendo-se inerte em relação à assunção da dívida de campanha, conforme dispõe o art. 35 da Resolução TSE 23.553/2018, imprescindível para análise das contas”, cita o procurador.

Você pode gostar também

Sem Comentários

Deixar uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.