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Papai Noel existe!

13 de dezembro de 2018

 

Juízes comemoram decisão, que asseguram ser compensação por perdas com o fim do “auxílio moradia”

Os magistrados paraibanos ganharam um presente e tanto de fim de ano. Eles terão direito de “vender” dez dos 30 dias de cada um dos dois períodos de recesso previstos por ano. Ou seja, na prática, poderá vender o equivalente a 20 dias. A resolução foi aprovada durante reunião do Pleno, nesta quarta-feira (12), e estará publicada na edição desta quinta do Diário da Justiça Eletrônico. O impacto financeiro da medida não foi revelado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Joás de Brito Pereira. O texto aprovado, no entanto, diz que os pedidos serão analisados pelo presidente da Corte. Diz que precisam ser observadas “a imperiosa necessidade do serviço, a conveniência e oportunidade administrativas, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira…”

O benefício é previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para os trabalhadores da iniciativa privada. A diferença deles é que ao contrário do Judiciário, as férias para os “não-magistrados” são de apenas 30 dias anuais. A extensão do benefício, revela a resolução, obedece ao princípio da simetria, recorrendo a um benefício que já é disponibilizado pelo Ministério Público da Paraíba para os promotores e procuradores de Justiça. Entre os magistrados, o senso comum é o de que o benefício concedido vai permitir a recomposição das persas causadas pela derrubada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do auxílio moradia em todo o país. Ao todo, 258 magistrados recebem o auxílio moradia na Paraíba. O benefício é de R$ 4.378 e será substituído pelo reajuste da magistratura. O teto passará a ser de R$ 39,2 mil.

Em entrevista recente ao blog, o presidente eleito para o próximo biênio no Tribunal de Justiça, Márcio Murilo, deu eco às críticas dos colegas com a redução nos repasses do duodécimo pelo governo do Estado. Ele se queixa do que chama de congelamento dos valores disponibilizados pelo Executivo. “Esse congelamento vai inviabilizar a continuidade administrativa do Poder Judiciário da Paraíba e dificultar o pagamento dos servidores. A folha de pagamento sobe em média 2.5% ao ano (crescimento vegetativo), devido às progressões funcionais dos servidores”, disse. Sobre os gastos com pessoal, alegou que o aumento salarial de 16% aprovado para a magistratura, representará uma perda médida de R$ 1.500 para a magistratura. Isso por causa da decisão do Supremo de extinguir o pagamento do auxílio-moradia.(Blog do Suetoni)

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4 Comentários

  • Reply FISCAL 13 de dezembro de 2018 at 09:34

    Quero entender!!!
    Se vão vender até 20 dias nos dois ressessos, isso quer dizer que vão trabalhar nos ditos períodos, meio e final de ano!!!
    DUVIDOOOOO!!!

    • Reply Alexandre de Sousa Costa 13 de dezembro de 2018 at 23:07

      Não existem dois recessos é apenas um de 20/12 a 06/01. Além disso os magistrados têm direito dois meses de férias no ano que são gozafas fora do recesso e que agora poderão vender 20 dias.
      LEMBRANDO QUE ISSO É SÓ PARA MAGISTRADOS O RESTANTE DOS SERVIDORES NÃO TEM ESSE TAL DIREITO

  • Reply Cleo 13 de dezembro de 2018 at 09:44

    É MUITA MORDOMIA PRA QUEM NUM FAZ NADA, ATE AS SENTENÇAS E DESPACHOS SAO FEITAS POR ASSESSORES, VIA CERTIFICADO DIGITAL, UM ABSURDO, GESTAO NOTA ZERO DESSE JOAS.

  • Reply luiz 13 de dezembro de 2018 at 19:06

    Prova de que não estão corretas as férias de 60 dias.
    É abuso demais.
    Depois ficam querendo SANGRAR o Estado por mais bufunfa.

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