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PARA JUSTIFICAR SUMIÇO DA JUSTIÇA, PAMELA DIZ ESTAR COM COVID

26 de abril de 2020

A jornalista Pamela Bório, que está sendo procurada pela justiça para devolver ao ex-governador Ricardo Coutinho o filho de ambos, mediante a sentença da Terceira Vara da Familia, alegou que está foragida mas com “suspeita de Covid”.

Para isso, através das advogadas Sammara Aguiar e Nevita Pessoa, argumentou que esteve em São Paulo entre os dias 21 de fevereiro e 1 de março e que estaria com suspeita de ter contraído a doença.

A ciência pode estar diante de uma nova versão do COVID-19 pois toda a literatura existente no Mundo dá conta de que o ciclo máximo evolutivo da doença não ultrapassa 14 dias.

O curioso é que a viagem alegada como causa do seu sumiço se deu há mais de 55 dias, o que demonstra claramente, conforme pessoas próximas a Ricardo, a intenção de enganar a justiça. A advogada Laura Berquó, através de nota emitida ontem, abandonou o caso alegando que a sua constituinte Pamela não seguiu sua recomendação de cumprir a ordem judicial para devolver a criança ao seu pai.

Pamela também alega ter procurado o Hospital Memorial São Francisco e que foi atendida pela Dra. Dafna Valéria Patriarca Salvi, CRM/Pb 13.129, que teria assinado um atestado médico onde consta um CID de virose desconhecida.

O ex-governador Ricardo Coutinho já encaminhou ao Conselho Regional de Medicina uma representação para que haja uma apuração rigorosa desse caso pois está em jogo a banalização de uma doença tão grave como o Covid-19 e uma possível tentativa de interferência falsa na Justiça. Ele afirma já estar municiado de várias informações que estão sendo repassadas ao CRM e à Justiça.

Agora, o que não justifica é o que tem a ver viagens e doenças de Pamela com o cumprimento da decisão judicial que manda restituir a guarda do filho ao pai. Pamela Bório perdeu a guarda do filho ao ser condenada por prática de alienação parental na criança contra seu pai e parentes paternos. Nessa decisão de agosto de 2019, o Juizo determinou que Pamela se submetesse a tratamento psiquiátrico, o que também não foi cumprido.

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1 Comentário

  • Reply Angela 26 de abril de 2020 at 16:56

    CID 10 B34?
    E por que não procurou o hospital referência, o Clementino Fraga?
    Se ela está com Covid-19, como alega mesmo decorrido o espaço de 55 dias, não deveria estar em contato com o filho, e sim isolada conforme o protocolo.
    Caso contrário estará colocando em risco a vida da criança.
    O mais sensato seria ela mandar as advogadas devolverem o filho ao pai, o mais rápido possível, antes que seja acusada de mais um ato desabonador.

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