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Paraíba, DF e mais 22 Estados entram no STF com ação contra a União

12 de junho de 2018

O Estado da Paraíba e mais vinte e dois Estados da Federação, além do Distrito Federal, entraram ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para cobrar recursos que a União deve aos Estados. No último dia 4 de abril, o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel,  encaminhou ofício ao Governo Federal sobre o assunto e não foi sequer respondido.

Diante de tal omissão, 24 (vinte e quatro) Governadores assinaram a ação, juntamente com os respectivos Procuradores Gerais que protocolizaram ontem à  tarde no STF. O documento reforça o ofício de abril cobrando o repasse de 20% da parcela que cabe aos Estados da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A estimativa é de que, apenas em 2017, os valores devidos aos estados cheguem a R$ 20 bilhões. O documento enviado ao Governo Federal solicita os valores não repassados nos últimos 5 anos.

A DRU é um instrumento utilizado pela União para fins diversos, já que permite ao Governo Federal acesso a parcela das contribuições sociais (que têm finalidades específicas) sem compartilhar receita com os Estados. O artifício permite que o Governo Federal retire do orçamento da previdência, por exemplo, 30% do montante que é arrecadado pelas contribuições sociais, que são incorporados ao caixa único do Tesouro Nacional para o Governo utilizar como achar melhor, sem compromisso de aplicar no segmento específico para o qual a contribuição foi criada.

Nesse sentido, as contribuições funcionam como um imposto disfarçado com a única finalidade de não compartilhar 20% do montante com os Estados. O prejuízo aos Estados assim é enorme. Da mesma forma, perde a área social com os investimentos que poderiam ser feitos especificamente nas áreas determinadas pela contribuição.

A DRU, dessa forma, possibilita a União aumentar a carga tributária do país centralizando os recursos no ente federal, sem compartilhar receitas com os Estados, em patente fraude à constituição e ao princípio federativo. A carga tributária aumenta e os Estados e Municípios, assim, saem perdendo, o que prejudica a população, de uma maneira geral, que fica sem parte das políticas públicas que seriam implementadas nos Estados. Trata-se de prática que afronta a Constituição Federal, aumenta a centralização de recursos na União em uma flagrante negação do princípio federativo.

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1 Comentário

  • Reply Fred 12 de junho de 2018 at 18:15

    Essa eu quero ver, porque na hora de Ferrar Ricardo Coutinho o Supremo é ligeirinho pra dar liminar desfavorável. Agora eu quero ver o Supremo onerar seu governo protegido. Temer vai tirar dinheiro de onde? Lembrando que ele não está sabendo como sanar o rombo do Diesel pra atender a causa dos caminhoneiros. Uma coisa é certa, dos novos acionistas superbilionários da Petrobrás ele não vai tirar. Está vendendo a reserva financeira do Brasil pra baixar o dólar!!E agora vem essa cobrança dos Estados. Eu quero é destruição total. Quero que atinja a classe média da qual faço parte!! Nos outros países a classe média se junta aos pobres. Aqui se junta aos ricos!! Como diz o moderno ditado ” No Brasil, cafetão se apaixona, traficante se vicia, pastor evangélico casado que dá em cima de ninfeta prega pela família( se torna admirado e é eleito), e ator pornô Gay tenta ofender gays chamando os gays de gays e ainda dá lição de bons costumes, político que é pego com Helicóptero carregado de drogas é chamado de político, político pedindo propina dizendo que vai matar o primo com direito a mala e tudo é chamado de político, e por fim o homem que distribuiu renda e elevou o país a 6ª economia do mundo é chamado de mafioso!! P que pariu!!!

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