A situação da ex-primeira dama e jornalista Pâmela Bório, incluída na lista dos invasores dos poderes em Brasília, domingo, parece ser mais complicada do que a dos seus colegas. Um jurista levantou para o blog a série de crimes que, em tese, ela teria praticado e concluiu, ao final da sua análise, que, pela gravidade das infrações, ela poderá ter a sua prisão preventiva decretada a qualquer momento.
Eis o que foi levantado:
1 – Crime de corrupção de menores por violação ao estatuto da adolescência, vez que levou e gravou o próprio filhos incentivando-o a praticar juntamente com ela os atos golpistas em Brasília .
Veja o que diz o estatuto da criança e do adolescente:
Estatuto da Criança e do Adolescente, dispôs:
Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 1º. Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.
- 2º. As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Sobre esse crime , diz a súmula 500 do STF :
“A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”
Por esse crime, a ex primeira Dama pode perder o poder familiar e a guarda do menor.
2 – Crime contra o Estado democrático de Direito, previsto na Lei n. 14.197 de 2021. –
Um dos delitos mais relevantes é o novo artigo 359-M, o crime de golpe de Estado. Eis o novo texto:
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
Sobre esse crime praticado por todos os golpistas , entres eles a ex-primeira dama da Paraíba que corrompeu o próprio filhos menor de 14 anos a participar dos atos criminosos , a Lei também prevê o seguinte:
“A pena, 4 a 12 anos e mais as penas das violências cometidas, como lesões corporais e outras práticas contra a pessoa, comporta regime fechado a depender o caso concreto. Admite-se prisão preventiva se houver requisitos e fundamentos do artigo 312 (CPP) já que a hipótese no artigo 313, inciso I do CPP está presente. Não é cabível prisão temporária.
Não se admite a incidência de instrumentos de barganha como transação penal, suspensão condicional do processo ou acordo de não percepção penal. E a ação penal pública incondicionada, tramitando pelo rito ordinário.”
3 – Dano contra o Patrimônio Público ( está previsto no art. 163 do Código Penal)
Pena : 6 meses a 3 anos + multa e pagamento do dano
4 – Crime de desobediência ( artigo 330 do Código Penal, pois os atos de 08/01/2023 estavam proibidos por ordem Judicial do Ministro Alexandre de Morais) – A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa
Com os aumentos de penas previstos , a ex-primeira dama pode pegar, caso todos sejam provadoas as acusaçõles , mais de 25 anos de
prisão em regime fechado.
Já a prisão preventiva nos casos de corrupção de menores e atos contra o estado democrático de direito é medida prevista em Lei e a qualquer momento a ex-primeira dama pode ser presa, isso em caso da presença dos requisitos dessa medida judicial.
2 Comentários
É A CARA DE MUMRRÁ AQUELE DA “FORMA DEGRADANTE” TRANSFORMADA. LEMBRAM-SE?
E UMA MISTURA HOMOGÊNEA DE BELEZA E ESTUPIDEZ! Como sempre, a soberba e ânsia de fama acorrenta a alma e aguça os delírios. Tá ficando difícil uma Glauce Burity e Lúcia Braga.
Que coisa triste né? Quanta decadência!