opinião

Penas proibidas no Brasil

13 de dezembro de 2024

Miguel Lucena

O projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, instituindo a pena de castração química para condenados por crimes sexuais, é inconstitucional, considerando que a Constituição brasileira não permite a aplicação desse tipo de punição.
Trata-se de uma lei que os deputados sabem ser inconstitucional, porém a aprovaram para iludir os eleitores.
Quem não gostaria de ver um estuprador capado?
No entanto, há uma vedação constitucional que quem faz a lei deveria conhecer ou conhece e se faz de desentendido. Jogam para a plateia e poderão usar esse trunfo em suas campanhas eleitorais.
É como querer cortar a mão de um ladrão. Essa medida, porém, atinge mais gente importante e faria um estrago nos poderes da República, com o Brasil sendo chamado de República dos Cotós.
As penas que não podem ser aplicadas no Brasil estão elencadas no art. 5º, inciso XLVII , da Constituição Federal:

CF, art. 5º, XLVII – não haverá penas:

de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

de caráter perpétuo;

de trabalhos forçados;

de banimento;

cruéis.

Limite das penas: CP, art. 75 – O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

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