A Procuradoria Geral do Estado ajuizou na manhã de hoje ação declaratoria de ilegalidade de greve, com pedido liminar, com o fim de suspender e evitar qualquer movimento paredista das polícias da Paraíba, haja vista a impossibilidade desses servidores públicos realizarem greve, pois a segurança pública é um Direto Social Fundamental dos cidadãos, assegurados pela Constituição da República.
A liminar foi concedida pelo Desembargador Leandro dos Santos, declarando ilegal qualquer movimento paredistas das atividades policiais do Estado da Paraíba, impondo multa diária de 500 mil reais as entidades em caso de descumprimento e pessoal de 300 mil reais aos diretores da entidade por eventual descumprimento
Veja a decisão:
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