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Polícia Federal indicia Bolsonaro e mais 36 por tentativa de golpe de Estado

21 de novembro de 2024

 A Polícia Federal (PF) indiciou, nesta quinta-feira (21), Jair Bolsonaro (PL) e ex-integrantes de seu governo por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após a derrota nas eleições de 2022. Bolsonaro e outros envolvidos são acusados de abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado e organização criminosa.

No meio da turma está o paraibano Tércio Arnaud.

O relatório final da investigação, que soma mais de 800 páginas, foi concluído e será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão sobre apresentar ou não denúncia contra os indiciados caberá à Procuradoria Geral da República (PGR), e o julgamento será feito pela Corte Suprema.

Ao todo foram indiciacas 37 pessoas , incluindo o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Braga Netto, general e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, além de candidato a vice na chapa derrotada em 2022; Alexandre Ramagem, delegado e ex-presidente da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e Valdemar Costa Neto, presidente do PL.

A investigação aponta que os envolvidos planejaram e, em alguns casos, executaram ações que tinham como objetivo subverter a ordem democrática e impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os crimes pelos quais os indiciados podem responder incluem: abolição violenta do estado democrático de direito: Pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de mult; golpe de Estado: Pena de 4 a 12 anos de reclusão; organização criminosa: Pena de 3 a 8 anos de reclusão, acrescida de multa.

Com o envio do relatório ao STF, a PGR analisará as provas apresentadas e decidirá se oferece denúncia contra os indiciados.

A lista de indiciados no relatório final:

  1. AILTON GONÇALVES MORAES BARROS
    2. ALEXANDRE CASTILHO BITENCOURT DA SILVA
    3. ALEXANDRE RODRIGUES RAMAGEM
    4. ALMIR GARNIER SANTOS
    5. AMAURI FERES SAAD
    6. ANDERSON GUSTAVO TORRES
    7. ANDERSON LIMA DE MOURA
    8. ANGELO MARTINS DENICOLI
    9. AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
    10. BERNARDO ROMAO CORREA NETTO
    11. CARLOS CESAR MORETZSOHN ROCHA
    12. CARLOS GIOVANI DELEVATI PASINI
    13. CLEVERSON NEY MAGALHÃES
    14. ESTEVAM CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
    15. FABRÍCIO MOREIRA DE BASTOS
    16. FILIPE GARCIA MARTINS
    17. FERNANDO CERIMEDO
    18. GIANCARLO GOMES RODRIGUES
    19. GUILHERME MARQUES DE ALMEIDA
    20. HÉLIO FERREIRA LIMA
    21. JAIR MESSIAS BOLSONARO
    22. JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA
    23. LAERCIO VERGILIO
    24. MARCELO BORMEVET
    25. MARCELO COSTA CÂMARA
    26. MARIO FERNANDES
    27. MAURO CESAR BARBOSA CID
    28. NILTON DINIZ RODRIGUES
    29. PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO
    30. PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
    31. RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA
    32. RONALD FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
    33. SERGIO RICARDO CAVALIERE DE MEDEIROS
    34. TÉRCIO ARNAUD TOMAZ
    35. VALDEMAR COSTA NETO
    36. WALTER SOUZA BRAGA NETTO
    37. WLADIMIR MATOS SOARES

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3 Comentários

  • Reply Edvaldo 21 de novembro de 2024 at 18:20

    Tião, a Prefeitura Municipal de João Pessoa recapeou, recentemente a Av. Ruy Carneiro e deixou em ambos os sentidos três faixas de rolamentos com as mesmas larguras. Em cada faixa da direita existem desenhos de bicicletas e a palavra preferencial. Então surge a pergunta: se a faixa é preferencial às bicicletas , ela permite que automóveis podem usar ? Penso que sim, porque se a faixa é somente para bicicletas a palavra escrita no asfalto deveria ser FAIXA EXCLUSIVA. A Semob precisa dar explicações sobre êsse assunto. Se as faixas são preferenciais às bicicletas, os automóveis poderão trafegar, apenas dando preferência caso exista algum ciclista na faixa..com a palavra a SEMOB.

  • Reply Luciolo bucefolo 21 de novembro de 2024 at 18:35

    Eita que QUADRILHA grande !!!! São ruim de voto, ruim de golpe!!!! Kkkkkk

  • Reply Macedo 22 de novembro de 2024 at 08:25

    O comentário sobre a Av. Ruy Carneiro procede. Nos horários de pico, observa -se um congestionamento nas duas pistas enquanto a terceira pista, dos ciclistas, está vazia. Os motoristas têm medo da indústria de multas. Mas, a faixa das bicicletas é PREFERENCIAL e não EXCLUSIVA. É a mesma coisa das filas em casas lotéricas. Os caixas são preferenciais para idosos, mas, se no momento não existir idosos na fila, qualquer pessoa, independente de idade pode ser atendida. No caso da Ruy Carneiro, se não houver bicicletas na faixa preferencial eu trafego nela. Caso a SEMOB me multe, poderei recorrer à Justiça.

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