A Polícia Federal (PF) indiciou, nesta quinta-feira (21), Jair Bolsonaro (PL) e ex-integrantes de seu governo por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após a derrota nas eleições de 2022. Bolsonaro e outros envolvidos são acusados de abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado e organização criminosa.
No meio da turma está o paraibano Tércio Arnaud.
O relatório final da investigação, que soma mais de 800 páginas, foi concluído e será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão sobre apresentar ou não denúncia contra os indiciados caberá à Procuradoria Geral da República (PGR), e o julgamento será feito pela Corte Suprema.
Ao todo foram indiciacas 37 pessoas , incluindo o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Braga Netto, general e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, além de candidato a vice na chapa derrotada em 2022; Alexandre Ramagem, delegado e ex-presidente da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e Valdemar Costa Neto, presidente do PL.
A investigação aponta que os envolvidos planejaram e, em alguns casos, executaram ações que tinham como objetivo subverter a ordem democrática e impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os crimes pelos quais os indiciados podem responder incluem: abolição violenta do estado democrático de direito: Pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de mult; golpe de Estado: Pena de 4 a 12 anos de reclusão; organização criminosa: Pena de 3 a 8 anos de reclusão, acrescida de multa.
Com o envio do relatório ao STF, a PGR analisará as provas apresentadas e decidirá se oferece denúncia contra os indiciados.
A lista de indiciados no relatório final:
- AILTON GONÇALVES MORAES BARROS
2. ALEXANDRE CASTILHO BITENCOURT DA SILVA
3. ALEXANDRE RODRIGUES RAMAGEM
4. ALMIR GARNIER SANTOS
5. AMAURI FERES SAAD
6. ANDERSON GUSTAVO TORRES
7. ANDERSON LIMA DE MOURA
8. ANGELO MARTINS DENICOLI
9. AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
10. BERNARDO ROMAO CORREA NETTO
11. CARLOS CESAR MORETZSOHN ROCHA
12. CARLOS GIOVANI DELEVATI PASINI
13. CLEVERSON NEY MAGALHÃES
14. ESTEVAM CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
15. FABRÍCIO MOREIRA DE BASTOS
16. FILIPE GARCIA MARTINS
17. FERNANDO CERIMEDO
18. GIANCARLO GOMES RODRIGUES
19. GUILHERME MARQUES DE ALMEIDA
20. HÉLIO FERREIRA LIMA
21. JAIR MESSIAS BOLSONARO
22. JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA
23. LAERCIO VERGILIO
24. MARCELO BORMEVET
25. MARCELO COSTA CÂMARA
26. MARIO FERNANDES
27. MAURO CESAR BARBOSA CID
28. NILTON DINIZ RODRIGUES
29. PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO
30. PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
31. RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA
32. RONALD FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
33. SERGIO RICARDO CAVALIERE DE MEDEIROS
34. TÉRCIO ARNAUD TOMAZ
35. VALDEMAR COSTA NETO
36. WALTER SOUZA BRAGA NETTO
37. WLADIMIR MATOS SOARES
3 Comentários
Tião, a Prefeitura Municipal de João Pessoa recapeou, recentemente a Av. Ruy Carneiro e deixou em ambos os sentidos três faixas de rolamentos com as mesmas larguras. Em cada faixa da direita existem desenhos de bicicletas e a palavra preferencial. Então surge a pergunta: se a faixa é preferencial às bicicletas , ela permite que automóveis podem usar ? Penso que sim, porque se a faixa é somente para bicicletas a palavra escrita no asfalto deveria ser FAIXA EXCLUSIVA. A Semob precisa dar explicações sobre êsse assunto. Se as faixas são preferenciais às bicicletas, os automóveis poderão trafegar, apenas dando preferência caso exista algum ciclista na faixa..com a palavra a SEMOB.
Eita que QUADRILHA grande !!!! São ruim de voto, ruim de golpe!!!! Kkkkkk
O comentário sobre a Av. Ruy Carneiro procede. Nos horários de pico, observa -se um congestionamento nas duas pistas enquanto a terceira pista, dos ciclistas, está vazia. Os motoristas têm medo da indústria de multas. Mas, a faixa das bicicletas é PREFERENCIAL e não EXCLUSIVA. É a mesma coisa das filas em casas lotéricas. Os caixas são preferenciais para idosos, mas, se no momento não existir idosos na fila, qualquer pessoa, independente de idade pode ser atendida. No caso da Ruy Carneiro, se não houver bicicletas na faixa preferencial eu trafego nela. Caso a SEMOB me multe, poderei recorrer à Justiça.