Nesse caso dos ex-governadores e viúvas pensionistas de governadores falecidos que tiveram suas aposentadorias e pensões suspensas por atos administrativos, sem que houvesse ordem direta do judiciário nesse sentido, fica a lição: não adianta querer ser mais realista do que o rei porque, no final, quem se lasca é o erário.
Houve um julgamento no Supremo considerando inconstitucional o pagamento de aposentadorias a ex-governadores. O mais lógico seria entender que essa decisão valia para os casos futuros. Os antigos, já alicerçados no tempo, mereceriam no mínimo um estudo mais acurado. Mas não, partiram para o tudo ou nada, tiraram os direitos de pessoas idosas, direitos perpetuados pelo tempo e agora o ministro Luiz Fux meteu a caneta e restabeleceu não só o pagamento, como também mandou pagar o retroativo, que vem de 2000 até os dias atuais.
Pela decisão do ministro, vão ter de volta suas aposentadorias e pensões, acrescidas do retroativo que vem de 2000 até março de 2024, Glauce Maria Navarro Buriti, viúva do ex-governador Tarcisio Burity;Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Silva, viúva do ex-governador José Maranhão;Mirtes de Almeida Bichara Sobreira, viúva do ex-governador Ivan Bichara;Myriam de Mello e Silva Cabral, viúva do ex-governador Milton Cabral;Cícero Lucena, ex-governador;Ricardo Coutinho, ex-governador e Roberto Paulino, ex-governador.
2 Comentários
Esqueceram de mencionar o nome de Glória Cunha Lima, viúva do ex-governador Ronaldo da Cunha Lima.
Bem lembrado amigo Wergniaud , tão lembrando muito dos mortos e esquecendo dos vivos.