O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (8) contra a liberação de cerimônias religiosas ao público durante a pandemia por 9 votos a 2. O entendimento é a favor de decreto do governo do estado de São Paulo que criou a restrição na fase emergencial de combate à covid-19, válida desde o último dia 15.
A regra para o fechamento de celebrações como cultos e missas foi contestado pelo partido PSD. Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o placar foi a 6×2 pela manutenção da restrição em São Paulo, indicando que a decisão seria a vencedora entre os 11 juízes.
Na prática, a deliberação servirá para garantir que estados e municípios têm o direito de determinar restrições de cerimônias com público se julgarem necessário para o combate à pandemia.
Cármen Lúcia avaliou que o decreto que vetou celebrações religiosas presenciais em São Paulo é “temporário, necessário e razoável para garantir o direito à saúde de todos os brasileiros”. O presidente da Corte, Luiz Fux, fechou o julgamento afirmando que “é um momento de deferência à ciência”.
O julgamento acontece após decisões conflitantes sobre o tema. No sábado (3), o ministro Nunes Marques liberou a presença dos fiéis no país, determinando que fosse respeitado o limite de 25% da lotação de cada espaço. Ele atendeu pedido da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos). No final de semana, cerimônias já foram realizadas com público pelo país, em razão da decisão.
Na segunda-feira (5), porém, Gilmar Mendes concedeu decisão contrária à de Nunes Marques e julgou improcedente pedido do partido PSD contra decreto do governo de São Paulo que vetou eventos com aglomerações, – entre eles os religiosos – durante a fase emergencial do Plano São Paulo.
Gilmar manteve seu entendimento contra o público em cerimônias religiosas no início do julgamento, na quarta-feira (7). Nesta quinta, Nunes Marques também manteve sua posição a favor de público parcial nos eventos. Em seguida, Moraes, Fachin e Barroso levaram o placar para 4×1. Dias Toffoli acompanhou Nunes Marques: 4×2. Em seguida, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski e o presidente Luiz Fux endossaram o entendimento a favor das restrições, levando o placar a 9×2.
5 Comentários
Coisa boa!! A VIDA EM PRIMEIRO LUGAR!!
Meu dileto blogueiro Tião…!
E Se a ordem para fechar as igrejas tivesse vindo do nosso presidente…? muita gente estava torcendo para o STF mandar abrir…! Vc concorda …?
É apenas uma simplória indagação…!!!
Obrigado pelo espaço…!!!
Nós vamos é tirar esse bandido do poder em breve.
Quem impedirá? Essa é a minha simplória indagação…
A ministra Carmem Lúcia disse
uma verdade:
” Aglomeração é um ato de falta de fé “.
E o exercicio da fé está dentro de
cada um, e se manifesta nas suas
ações diárias, independe de lugar
específico para tal.
parabéns, Giuseppe.
concordo com voce.