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Por 9 votos a 2, Supremo decide que Estados e Municípios podem proibir missas e cultos presenciais durante a pandemia

8 de abril de 2021


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (8) contra a liberação de cerimônias religiosas ao público durante a pandemia por 9 votos a 2. O entendimento é a favor de decreto do governo do estado de São Paulo que criou a restrição na fase emergencial de combate à covid-19, válida desde o último dia 15.

A regra para o fechamento de celebrações como cultos e missas foi contestado pelo partido PSD. Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o placar foi a 6×2 pela manutenção da restrição em São Paulo, indicando que a decisão seria a vencedora entre os 11 juízes.

Na prática, a deliberação servirá para garantir que estados e municípios têm o direito de determinar restrições de cerimônias com público se julgarem necessário para o combate à pandemia.

Cármen Lúcia avaliou que o decreto que vetou celebrações religiosas presenciais em São Paulo é “temporário, necessário e razoável para garantir o direito à saúde de todos os brasileiros”. O presidente da Corte, Luiz Fux, fechou o julgamento afirmando que “é um momento de deferência à ciência”.

O julgamento acontece após decisões conflitantes sobre o tema. No sábado (3), o ministro Nunes Marques liberou a presença dos fiéis no país, determinando que fosse respeitado o limite de 25% da lotação de cada espaço. Ele atendeu pedido da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos). No final de semana, cerimônias já foram realizadas com público pelo país, em razão da decisão.

Na segunda-feira (5), porém, Gilmar Mendes concedeu decisão contrária à de Nunes Marques e julgou improcedente pedido do partido PSD contra decreto do governo de São Paulo que vetou eventos com aglomerações, – entre eles os religiosos – durante a fase emergencial do Plano São Paulo.

Gilmar manteve seu entendimento contra o público em cerimônias religiosas no início do julgamento, na quarta-feira (7). Nesta quinta, Nunes Marques também manteve sua posição a favor de público parcial nos eventos. Em seguida, Moraes, Fachin e Barroso levaram o placar para 4×1. Dias Toffoli acompanhou Nunes Marques: 4×2. Em seguida, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski e o presidente Luiz Fux endossaram o entendimento a favor das restrições, levando o placar a 9×2.

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5 Comentários

  • Reply Luis Melo Rego 8 de abril de 2021 at 19:38

    Coisa boa!! A VIDA EM PRIMEIRO LUGAR!!

  • Reply Giuseppe 8 de abril de 2021 at 20:27

    Meu dileto blogueiro Tião…!
    E Se a ordem para fechar as igrejas tivesse vindo do nosso presidente…? muita gente estava torcendo para o STF mandar abrir…! Vc concorda …?
    É apenas uma simplória indagação…!!!
    Obrigado pelo espaço…!!!

    • Reply Pedro Marques 8 de abril de 2021 at 22:35

      Nós vamos é tirar esse bandido do poder em breve.

      Quem impedirá? Essa é a minha simplória indagação…

  • Reply Angela 8 de abril de 2021 at 22:33

    A ministra Carmem Lúcia disse
    uma verdade:
    ” Aglomeração é um ato de falta de fé “.
    E o exercicio da fé está dentro de
    cada um, e se manifesta nas suas
    ações diárias, independe de lugar
    específico para tal.

  • Reply valderedo elpidio dos santos 9 de abril de 2021 at 12:14

    parabéns, Giuseppe.
    concordo com voce.

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