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Prefeito manda abrir e juiz manda fechar comércio de Sousa

2 de junho de 2020

O juiz de direito da Comarca de Sousa, Dr. Natan Figueiredo Oliveira, deferiu na manhã desta terça-feira (02) um pedido de liminar para suspender de forma imediata o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de atividades não essenciais da cidade de Sousa. Clique aqui e confira a decisão.

O magistrado atendeu ao pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comercio e Serviços da Região de Sousa, que ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Município de Sousa, alegando, em resumo, que o prefeito Fabio Tyrone Braga de Oliveira editou o ato normativo nº 11, de 29/05/2020, autorizando o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município, a partir de 02/06/2020, independentemente de exercerem atividades essenciais, e que tal ato contraria as restrições impostas pelo Decreto Estadual nº 40.242, de 16/05/2020.

Na ação, o sindicato também argumentou que a flexibilização das medidas sanitárias de combate à pandemia do Covid-19 coloca em risco a saúde dos sindicalizados, especialmente no momento de aumento do número de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus. Em virtude disso, requereu a concessão de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do ato questionado e impedir a abertura os estabelecimentos comerciais de caráter não essencial no Município de Sousa.

A decisão judicial, em caráter liminar, determina que fica suspenso os efeitos do art. 2º, da Instrução Normativa nº 011/2020 que regulamenta o Decreto Municipal nº 674/2020 e determinar a prefeitura comunique ampla e imediatamente à população a respeito da suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais de atividades não essenciais, enquanto vigente o Decreto Estadual nº 40.288/2020, devendo proceder à devida fiscalização, no exercício do seu poder de polícia, através dos seus órgãos competentes para cumprimento imediato desta decisão.

De acordo com a sentença judicial, o descumprimento da decisão ensejará aplicação de multa ao município, sem prejuízo da apuração da responsabilidade pessoal civil, penal e por improbidade administrativa do gestor.(debate  Paraíba)

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1 Comentário

  • Reply Angela 2 de junho de 2020 at 18:18

    Os defensores do Opendown estão não só colocando em risco a vida da população, como também comprometendo os resultados das medidas sanitárias que foram adotadas
    E esses gestores terão que ser responsabilizados, futuramente.

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