A senhora Juliana Leite possuía um terreno na Rua Luiz FloripedesMotta, 596, na Ramadinha. A Prefeitura de Campina Grande, segundo ela, se apropriou do imóvel, sob a alegação de que por ele passaria um canal , mas não a indenizou.
Ela relata que comprou o terreno com uma casa de três cômodos, com um quarto, banheiro pequeno e uma cozinha. Como a casa era muito pequena e não tinha espaço para abrigar sua família, a demoliu e cercou o terreno. Após algum tempo, foi ao terreno construir nova casa e, surpresa, foi informada que não poderia usar o local, porque a propriedade seria usada pela Prefeitura para a construção do canal.
Na ocasião, lhe disseram para ficar tranquila, porque seria indenizada. Ela concordou, passou o tempo e ao saber que outras pessoas estavam recebendo as indenizações, foi à Prefeitura e ao chegar um senhor de nome Paulo Felíx, da Seplan,lhe disse que ela não tinha direito algum a indenização, porque se tratava de terreno e a Prefeitura só indenizava casa.
Dona Juliana diz que tem todos os documentos comprovando a posse e informa que vai à justiça lutar pelos seus direitos.
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