Foto Chico Morais
A lei que atualizou o zoneamento e ocupação do solo de Conde, no Litoral Sul paraibano, não irá possibilitar a construção de ‘espigões’ na orla da cidade, como vem sendo especulado após a aprovação do novo texto nessa terça-feira (28) pela Câmara Municipal.
De acordo com a prefeita Karla Pimentel, não há como se falar em construir ‘espigões’, uma vez que a prática é proibida pela Constituição Estadual. Ela ressaltou que a lei estadual estabelece um gabarito que disciplina, entre outras questões, como podem ser realizadas as construções de prédios em áreas próximas ao mar. “Além de atualizar o zoneamento, o nosso objetivo é garantir a implementação de novos empreendimentos, gerando ainda mais emprego e renda em nosso município”, disse.
O que diz a Constituição da Paraíba, em seu artigo 229:
Art. 229. A zona costeira, no território do Estado da Paraíba, é patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico, na faixa de quinhentos metros de largura, a partir da preamar de sizígia para o interior do continente, cabendo ao órgão estadual de proteção ao meio ambiente sua defesa e preservação, na forma da lei.
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TERGIVERSAÇÃO DAS MEIAS VERDADES E AS MENTIRAS INTEIRAS: Participei de uma audiência pública de discussão sobre essa lei, promovida pela Câmara Municipal de Conde. Na ocasião, de acordo com o secretário de Planejamento de Conde, Márcio Simões, o objetivo das mudanças propostas pela atual prefeita Karla Pimente, é garantir que sejam implementados novos empreendimentos, gerando emprego e renda.
O secretário afirmou que a lei atual, de 2018, com restrições para construções, gera grandes perdas e fez com que a cidade deixasse de aproveitar o avanço do setor imobiliário, principalmente em áreas de praia, que são supervalorizadas. No dia 27-outubro-2021, o secretário de Planejamento, Márcio Simões, esteve entre os expositores e participou da 1ª Conferência sobre Dados e Fatos do Setor Imobiliário do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (SINDUSCON), evento no qual também palestrou o secretário de Planejamento da capital João Pessoa, José William Montenegro, e o secretário de Controle de Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo, Sérgio Ricardo Germano. Na referida conferência, o secretário Marcio Simões afirmou que “a atual gestão está comprometida em garantir segurança legal, agilidade nos processos e em receber os operadores da indústria da construção civil como parceiros no desenvolvimento de Conde”.
RESUMO DA ÓPERA BUFA: – Daquilo que vi, ouvi e me informou sobre o tema, ao meu sentir, a nova “LEI” foi feita total e exclusivamente sob medida para os interesses privados dos filiados do SINDUSCON, não passando de mero sofismas as justificativas da gestão municipal. Apesar do artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba, acima citado, este foi introduzido em razão dos municípios como Conde-PB estar situado no Bioma da Mata Atlântica. A rigor, considero que modificaram subitamente a Lei anterior, era recente – do ano 2018 -, tão somente para contemplar exclusivamente os especuladores imobiliários. Como isso não surge do “nada”, os indícios desse troço bisonho apontam que o Sinduscon concebeu, a prefeita aderiu, o secretário Simões fez o pré-natal e o parto desta nova lei foi feito com o CARIMBAÇO dos vereadores. A meu ver, fracassou o interesse público e prevaleceu a mediocridade, a estupidez, a avareza e a ganância de especuladores chinfrim, que vão transformar a Riviera Francesa do litoral sul da Paraíba – principalmente as áreas de praia, que são supervalorizadas, num amontoado de cortiços compostos por prédios tipo caixão, com baixo padrão de qualidade, em locais sem um mínimo de infraestrutura urbana adequada, com edificações de arquitetura pasteurizada e de projetinho clichê.
NOTAS: Apesar de CONDE ser o 11º município de maior arrecadação de tributos na Paraíba, com (Previsão/Média Anual/Mês-Referência SET/2021), renda estimada = R$ 116,085,612,84 ou seja, R$ 4.580,94 (per capita/habitante/ano), os dados estatísticos do IBGE apontam que a cidade apresenta apenas 16.7% de domicílios com esgotamento sanitário adequado (155), 29.9% de domicílios urbanos em vias públicas e com arborização (222) e 1.2% de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada (139) (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio). Nestes quesitos, quando comparado com os 223 municípios do Estado da PB, o Conde fica na posição 155º, 222º e 139º de 223, respectivamente. No mês de SETEMBRO/2021, havia SOBRA FINANCEIRA de R$ 17.600.253,68, dinheiro sem destinação por falta de projetos e ações governamentais. Mas esse marasmo administrativo em CONDE não é privilégio da atual administração Karla Pimentel. O problema coronelesco e a URUCUBACA são mazelas antigas da cidade. AGORA SÓ RESTA APELAR PARA A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A TUTELA DO PODER JUDICIÁRIO .