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Prenderam Raissa

19 de setembro de 2024

A vereadora Raíssa Lacerda (PSB), de João Pessoa, foi presa na manhã desta quinta-feira (19) durante a segunda etapa de uma operação da Polícia Federal (PF) que tinha o objetivo de combater o crime de aliciamento violento de eleitores.

Ela é candidata à reeleição e é suspeita de liderar um esquema que se utilizava de meios ilegais para tentar obrigar que as pessoas de determinados bairros a votarem nela.

Além da prisão de Raíssa, uma assessora da candidata também foi presa no bairro de Alto do Mateus. Estão sendo cumpridos também uma série de mandados de busca e apreensão em ao menos dois bairros da cidade. O outro seria o bairro São José.

Policiais federais compareceram mais cedo ao centro comunitário Ateliê da Vida, localizado no bairro. Documentos foram levados do local para auxiliar nas investigações e para servir como provas.

A operação é batizada de “Território Livre”, em referência à liberdade que os eleitores devem ter de ir e vir e também de exercer o seu voto. No dia 10 de setembro, uma primeira etapa da operação já tinha sido realizada. Naquele dia, três mandados de busca e apreensão foram cumpridos e R$ 35 mil em dinheiro foram apreendidos.

Naquela oportunidade, Raíssa já era alvo da operação, porque um dos mandados de busca aconteceu na residência da vereadora. Ela alegou à época que era vítima de perseguição.

Na atual legislatura, Raíssa Lacerda ficou como suplente, mas assumiu a titularidade da vaga deixada pelo vereador Professor Gabriel, que morreu no fim de maio deste ano devido a complicações decorrentes de um acidente vascular cerebral isquêmico. Antes de retornar à Câmara Municipal, Raíssa era secretária-executiva de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de João Pessoa.

Ainda não foi divulgado números totais sobre essa nova fase da operação. Sabe-se, contudo, que há movimentação de policiais federais também no bairro São José.

O que é o aliciamento eleitoral, de acordo com o TRE?
Aliciamento de eleitor é a prática adotada por candidato, partido ou correligionário que consiste na tentativa de convencer o eleitor, utilizando-se de meios ilegais, a votar em candidato ou partido diferente daquele em que naturalmente votaria, não fosse a ação de convencimento.

O aliciamento é crime eleitoral, e é punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a 15 mil UFIRs.

    

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2 Comentários

  • Reply Bira Melo Pinto 19 de setembro de 2024 at 08:13

    Meu DEUS, que vergonha, só ganhava assim, eita!!

  • Reply José 19 de setembro de 2024 at 12:33

    Imprensa nacional está com uma cobertura sobre o assunto com mais elementos do que os enfatizados pela imprensa local, que tem feito uma cobertura muito burocrática. Não duvido, em breve, reportagem especial do Fantástico sobre essa investigação da Polícia Federal.

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