O presidente do Tribunal de Justiça, descembargador João Benedito, retirou os efeitos da liminar concedida pela VI Vara da Fazenda Pública da Capital que favorecia a construtora responsável pelo edifício Setai Edition, construído em altura superior ao que é determinado pela lei. Com a contra cautela deferida pelo presidente, fica nula a decisão do juiz da VI Vara que determinava a expedição do habite-se. Confira a decisão:
decisãobenedito
Sem Comentários