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Presidente do TJ suspende liminar da juiza da 5ª Vara da Fazenda Pública e mantém nomeação de Alanna Galdino para o TCE

4 de abril de 2025

“A mera inobservância de formalidades internas no processo de indicação para cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, por si só, não autoriza a atuação do Poder Judiciário para suspender atos administrativos de natureza política, sob pena de se converter o controle de legalidade em indevido juízo de conveniência ou oportunidade”. Eis um trecho da decisão do presidente do TJ, Desembargador Fred Coutinho, que derrubou a liminar da Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública que impedia a posse de Alanna Galdino como conselheira do TCE.

E disse mais:

“Observa-se que a decisão liminar ora impugnada não apresenta análise técnica que estabeleça nexo direto entre as supostas falhas procedimentais e uma efetiva ofensa ao princípio da moralidade administrativa”.

Leia a decisão do presidente Fred Coutinho na íntegra:

decisãofredcoutinho

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1 Comentário

  • Reply Pinot 4 de abril de 2025 at 17:26

    Tá vendo que essa moça não condições de conselheira do tribunal de contas, e uma arrumação!

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