“A mera inobservância de formalidades internas no processo de indicação para cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, por si só, não autoriza a atuação do Poder Judiciário para suspender atos administrativos de natureza política, sob pena de se converter o controle de legalidade em indevido juízo de conveniência ou oportunidade”. Eis um trecho da decisão do presidente do TJ, Desembargador Fred Coutinho, que derrubou a liminar da Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública que impedia a posse de Alanna Galdino como conselheira do TCE.
E disse mais:
“Observa-se que a decisão liminar ora impugnada não apresenta análise técnica que estabeleça nexo direto entre as supostas falhas procedimentais e uma efetiva ofensa ao princípio da moralidade administrativa”.
Leia a decisão do presidente Fred Coutinho na íntegra:
decisãofredcoutinho
1 Comentário
Tá vendo que essa moça não condições de conselheira do tribunal de contas, e uma arrumação!