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Procurador da Lava Jato que divulgou informações sobre investigados é punido com 30 dias de suspensão e passará cinco anos sem poder participar de força-tarefa

20 de dezembro de 2022

Por Tiago Angelo, Conjur – Integrantes do Ministério Público Federal não podem divulgar como notícia institucional informações que estão em segredo de Justiça. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional do Ministério Público aplicou nesta segunda-feira (19/12) a pena de suspensão de 30 dias ao ex-coordenador da “lava jato” do Rio de Janeiro, Eduardo El Hage.

Com a decisão, o procurador ficará impedido de participar por cinco anos de forças-tarefas, grupos especiais ou mesmo de ocupar cargos de confiança no Ministério Público Federal.

O tribunal analisou se 11 integrantes da finada “lava jato” no Rio cometeram falta funcional pela divulgação de um release contendo informações sigilosas que faziam parte de uma denúncia movida contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão.

Segundo a maior parte do colegiado, houve divulgação de informações em segredo de Justiça. Venceu o voto divergente do conselheiro Daniel Carnio. Ele foi seguido por Rogério Magnus, Rodrigo Badaró, Jayme Oliveira, Oswaldo D’Albuquerque, Otavio Luiz Rodrigues Jr., Rinaldo Reis Lima e Engels Augusto Muniz.

De acordo com Carnio, o MPF do Rio divulgou a notícia sem que houvesse decisão judicial derrubando o sigilo de procedimentos que tramitavam em segredo. Ele também criticou a atuação dos procuradores. Para ele, a “lava jato” publicava denúncias como forma de instrumentalizar a opinião pública e pressionar o Judiciário contra alvos da operação.

“Pelo que pude perceber, essa violação se insere em um contexto que torna a situação mais grave, porque se mostra um padrão em outras forças-tarefas: a divulgação da denúncia antes de qualquer decisão do judiciário como forma de instrumentalizar a opinião pública e pressionar o Poder Judiciário. Essa violação se insere dentro deste contexto. Isso afeta sim a dignidade da função do MP e da Justiça”, disse.

“Por conta da aplicação concreta do princípio da igualdade, penso que devemos excluir a pena de demissão e limitar a todos a pena menor”. Com isso, a pena de demissão foi convertida em suspensão.

Os demais procuradores e a promotora de Sergipe foram absolvidos. O CNMP entendeu que não há evidências de que eles participaram da divulgação da notícia.

“Houve violação de sigilo. As investigações corriam sob sigilo, a denúncia foi originada no bojo dessas investigações. Não cabe ao MP decidir se levanta ou não o sigilo. Houve a divulgação dessa denúncia antes que houvesse qualquer decisão judicial [levantando o sigilo]”, prosseguiu Carnio.

Voto relator

Para o relator do caso, Ângelo Fabiano, não houve a divulgação de informação em segredo. O conselheiro entendeu que a notícia divulgada no site da Procuradoria da República no Rio se restringiu a narrar a denúncia, enquanto estavam em sigilo só as investigações.

Ele, no entanto, votou pela aplicação da pena de censura contra El Hage e Gabriela porque o conteúdo da notícia fazia juízo de valor contra os denunciados e induzia o leitor a entender que os políticos eram culpados antes mesmo de haver qualquer decisão condenatória.

“Os termos incisivos utilizados contribuem para que o leitor comum atribua aos denunciados grau de culpa incompatível com o estágio das apurações. Ademais, verifica-se que o momento escolhido para a divulgação causou toda a confusão, gerando inclusive o entendimento de revelação de assunto sigiloso, que poderia ser evitado sem qualquer prejuízo ao interesse público se os processados tivessem aguardado o recebimento da peça acusatória”, afirmou.

Ele sugeriu que a Procuradoria-Geral da República uniformize em todo o país um modelo de comunicação em que não haja juízo de valor sobre investigados e que não induza o leitor à antecipação de culpa.

O caso

Membros do MP  que atuavam na “lava jato” denunciaram os senadores do MDB Romero Jucá, Edison Lobão e seu filho Márcio Lobão, em março de 2016, por supostos crimes na construção da Usina Angra 3. À época, havia medidas cautelares sigilosas em andamento. Porém, após um dia, o site do MPF noticiou o oferecimento e detalhes das denúncias. A Justiça Federal no Rio reforçou o sigilo dos processos poucos dias depois.

Em junho de 2021, a Corregedoria Nacional do Ministério Público propôs a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra os envolvidos. Segundo o órgão, os lavajatistas descumpriram o seu dever de sigilo ao fornecer os dados das denúncias à assessoria de imprensa do MPF.

A defesa dos denunciados, feita pelo advogado Fabio Medina Osório, argumenta que a própria investigação dos então senadores estava sob sigilo desde 2017. Já a defesa dos procuradores no processo, a cargo do advogado Saul Tourinho Leal, alega que a juíza do caso afirmou não haver decretação de sigilo.

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