A Procuradoria Geral do Estado se antecipou ao Tribunal de Contas e após apuração interna das irregularidades praticadas pela Organização Social Gerir, encarregada de administrar o Hospital Regional Janduhy Carneiro e a Maternidade Dr. Peregrino Filho, ajuizou ainda no início do ano uma ação de Ressarcimento de Dano ao Erário com pedido de tutela antecipada, conseguindo, via medida liminar, bloquear bens e numerários da referida empresa no valor de R$ 44.460.762,39 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta mil, setecentos e trinta e nove centavos).
Veja, na íntegra, a decisão prolatada pela juíza Gianne de Carvalho Teotonio Marinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital:
Decisão-3 indisponibilidade GERIR (1)
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