Proposta prevê que as empresas paguem impostos e manutenção do veículo cadastrado na plataforma
O Projeto de Lei 3384/20, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB/PB), assegura uma série de direitos aos entregadores de produtos que atuam por meio de aplicativos de serviços. Em análise na Câmara do Deputados, a proposta tem coautoria dos deputados, Danilo Cabral (PSB-PE), e Vilson da Fetaemg (PSB-MG).
Hoje, durante sessão virtual na Câmara dos Deputados, Gervásio Maia destacou as jornadas exaustivas que os entregadores estão exercendo durante a pandemia. “Estão trabalhando de manhã, de tarde, de noite, às vezes de madrugada, sem direitos trabalhistas, em uma exploração gigantesca por parte dessas empresas. Eles compram as motos, as bicicletas, assumem o risco na entrega das mercadorias e entregam a essas empresas apenas o lucro”, afirmou o parlamentar, que também é autor do Projeto de Lei nº 5069 de 2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), modificando a relação de emprego entre empresas e empregados, para que seja reconhecido o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as empresas operadoras do sistema de plataforma.
O PROJETO
Segundo o projeto 3384/20, pelo período de três anos, com os efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2020, as empresas de aplicativo de entrega ficarão obrigadas a:
• Efetuar o pagamento do valor integral correspondente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no ato do licenciamento anual, do veículo cadastrado na plataforma;
• Assumir a obrigação com o pagamento integral do valor anual correspondente ao Seguro do DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) do veículo cadastrado na plataforma;
• Garantir aos profissionais motoristas o ressarcimento de uma manutenção anual do veículo cadastrado, no valor correspondente a, no mínimo, R$ 500, mediante apresentação de nota fiscal; e
• Assegurar aos profissionais vale-alimentação mensal, no valor mínimo de R$ 200.
As empresas terão 60 dias para ressarcir os profissionais que já tiverem pago as obrigações previstas.
O texto proíbe as empresas de condicionar o pagamento dessas despesas à co-participação, contribuição ou qualquer forma de desconto na remuneração do entregador.
Se o entregador estiver cadastrado em mais de um aplicativo, as despesas serão rateadas proporcionalmente entre as empresas operadoras do serviço. Ele só terá direito aos benefícios em relação a um único veículo cadastrado, seja automóvel ou motocicleta.
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