Diante de notícias publicadas em veículos de jornalismo e em perfis de mídias sociais sobre decisão liminar obtida por construtora a qual feriu legislação ambiental que limita altura de prédios na faixa de orla marítima, a promotora de Justiça Cláudia Cabral ratifica o posicionamento do Ministério Público da Paraíba e sua atuação para o cumprimento da “Lei do Gabarito”, na Capital. Em relação a esse processo judicial (Mandado de Segurança 0805866-36.2024.8.15.2001), haverá atuação conjunta de Cláudia Cabral e do promotor que atua na 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho. Por meio de inquéritos civis instaurados no âmbito da Promotoria de Justiça de João Pessoa, a membra do MPPB apura não somente essa situação, mas também a de outros prédios com irregularidades semelhantes.
ENTREVISTA
1 -Qual a atuação do MPPB em relação à construtora que entrou com mandado de segurança para obter o “Habite-se” de prédio acima da altura permitida por lei?
Em relação a esse caso que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública, o Ministério Público tomou conhecimento apenas na data de ontem (27/02) da tramitação desse feito, pois encontrava-se sob sigilo de justiça. Nós estamos avaliando, tomando conhecimento dos autos. Já analisamos a liminar e, obviamente, por discordar dos seus fundamentos, eu, 43ª promotora de defesa do meio ambiente da Capital, e o promotor titular que atua perante a 4ª Vara, Francisco Seráphico Ferraz, assinaremos em conjunto a peça recursal e vamos levar o caso, através do agravo, para conhecimento Tribunal de Justiça, buscando a revogação dessa medida liminar. Ressalto que a atuação do MPPB é para cumprimento da Constituição do Estado da Paraíba, em seu artigo 229, que estabelece a altura máxima permitida para construção de edificações na área chamada faixa de orla que se prolonga até 500 metros.
2 – Já existia investigação do MP sobre esse empreendimento?
Já existe. No final do ano passado chegou uma denúncia via a Ouvidoria do Ministério Público. O procedimento respectivo foi instaurado e encontra-se em sede de instrução.
3 – Em relação aos demais prédios, como é que estão os inquéritos civis em tramitação na promotoria?
Em relação aos demais inquéritos civis instaurados na promotoria, eles se encontram em fase de instrução. Para cada caso concreto nós instauramos um inquérito civil. Estamos coletando provas, dados, documentos, laudos técnicos. Alguns já estão em fase de finalização com laudo oficial técnico já aportado aos autos. E o próximo passo vai ser o ingresso da respectiva ação civil pública. Vamos ao Judiciário levar a matéria, que é de cunho constitucional, inclusive, e vamos, na ação civil pública, pedir a demolição da área excedente, comprovadamente excedente, somada, cumulada com a reparação do dano ambiental através de uma valoração de dano, uma vez que esses danos já ocorreram com a construção. Mesmo que haja a demolição, o Ministério Público pugna, conforme determina os princípios constitucionais, por essa reparação cumulada, somada, somado também ao pedido de indenização por dano moral coletivo. Essa é a atuação do Ministério Público, é a posição oficial do Ministério Público.
4 – O MP tem o levantamento total dos prédios irregulares, conforme solicitado ao Município?
Ainda não temos esse levantamento, mas o Município já adequou, através das atuações junto aqui à Promotoria de Defesa, as investigações no sentido de analisar todos os prédios de faixa de orla, antes de conceder qualquer habite-se, para que se verifique se realmente o projeto inicial acostado corresponde ao projeto executivo, à execução da obra, e se, de fato, cumpre a lei de altura máxima permitida para a construção dos prédios nessa zona de restrição.
Entrevista concedida à Assessoria de Imprensa do MPPB
1 Comentário
OXENTE!!! A construtora tem direito líquido e certo de violar esse artigo 229 da Constituição Estadual?! Que mulesta de Poder Legislativo é esse?! Pelo visto, o poder popular não vale nada diante de uma canetada liminar qualquer. Isso é um samba atravessado, não por uma viola sem afinação, mas por uma violação fundamentada no livre convencimento subjetivo, sob o manto sagrado da suprema independência. Eu hein!
Enquanto isso, não são poucas as destrutivas e por vezes truculentas reintegrações de posse que enxota cidadãos e destroem moradias de famílias em notório estado de miséria. Pois o direito social a moradia é letra morta na CF/88.
ASSIM CAMINHA A (des) HUMANIDADE.
NÃO DÁ PRA SER FELIZ! E AGORA JOSÉ?!
Recorre aí Doutora Promotora. Tá feia a coisa.