opinião

Quando a jurisprudência das Cortes Superiores valerá para Ricardo Coutinho?

1 de setembro de 2020

 

 

POR FLÁVIO LUCIO VIEIRA 

O ex-presidente Lula costuma dizer que no Brasil existem dois códigos penais: um para julgá-lo o outro para o resto dos brasileiros.

Pelo visto, Lula terá de incluir mais um código penal especialíssimo e feito sob medida: o código com o qual a Justiça paraibana aceita as denúncias e deve julgar Ricardo Coutinho.

Duas decisões da Justiça, hoje (01/09), demonstram isso. A primeira, a decisão da Segunda Turma do STF que suspendeu a ação que tramitava na 13ª vara de Curitiba contra o Vital do Rêgo Filho (TCU).

Reproduzo abaixo trecho do voto de Gilmar Mendes sobre o caso, disponível também no Blog do Tião:

O inquérito se baseia em provas e indícios indiretos, em conjecturas e ilações que não podem sustentar as investigações. É com base na prova de contato entre Leo Pinheiro e Gin Argello que se imputa a participação de Vital do Rego, já que inexiste qualquer outro elemento de prova. Não se deve permitir prosseguimento de investigação com base em acusação de corrupção fundada unicamente na colaboração dos colaboradores. E, mesmo entre eles, há divergências.”

Ou seja, a Lava Jato investiga há quatro anos esse caso e até agora não conseguiu ir além da delação de delatores interessados nos benefícios oferecidos a corruptos pagos com a boca na botija.

Lula

O outro caso envolve o próprio Lula. O TRF1 (Distrito Federal) decidiu absolver o ex-presidente da acusação de ter receber vantagem indevida da Odebrecht por meio de palestras, que foram comprovadamente realizadas.

A decisão do Tribunal tem por base a acusação absolutamente precária do Ministério Público Federal, que não tinha provas e, segundo a defesa do ex-presidente, sequer especificava quais as condutas ilícitas atribuídas a Lula.

Segundo Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula:

“Sempre que foi julgado por um órgão imparcial e independente — fora da Lava Jato de Curitiba — Lula foi absolvido ou a acusação foi sumariamente rejeitada, na linha da defesa que apresentamos em favor do ex-presidente

Resta saber quando finalmente a jurisprudência das Cortes Superiores valerá para Ricardo Coutinho

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