A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande determinando que o Estado da Paraíba realize obras de reforma da quadra poliesportiva, bem como a construção da cobertura do pátio, da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Anésio Leão, na cidade de Campina Grande, no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 30 mil por cada mês de atraso na iniciação das obras.
O caso foi analisado no julgamento do processo nº 0802045-15.2021.8.15.0001, que teve como relator o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
O Estado da Paraíba interpôs recurso sustentando que não é possível a intervenção do Judiciário nas políticas públicas caracterizadas pela discricionariedade, bem como que o prazo de 180 dias é exíguo, principalmente em razão da necessidade de abertura de licitação. Asseverou ainda que a multa fixada é desproporcional, pugnando pelo provimento do Recurso para que seja reformada a Sentença e julgado improcedente o pedido.
No exame do caso, o relator do processo ressaltou que a situação descrita refoge do que pode ser considerado ordinário no âmbito do já deficitário sistema público de ensino. “A questão ultrapassa a discussão inerente ao nível do ensino, notoriamente defasado em todo o Estado, quantitativa e qualitativamente, e reclama considerações a respeito da segurança e da integridade física dos alunos, professores e funcionários, do mínimo de salubridade exigido para que o núcleo essencial de dignidade de tais seres humanos seja preservado”, afirmou, negando provimento ao recurso movido pelo Estado.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
Sem Comentários