Por Flávio Lúcio
Em agosto de 2018, há um ano e seis meses, portanto, os intrépidos promotores do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, o GAECO, do Ministério Público da Paraíba, pediram o afastamento do prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley Filho.
Segundo matéria do indefectível G1 à época:
“A investigação mostrou que a organização criminosa [olha ela aí de novo!] desviou R$ 739 mil de contratos firmados com a Prefeitura de Patos, no valor R$13 milhões. Segundo o Ministério Público, no período que antecedeu às eleições de 2016, o então candidato ‘Dinaldinho’ organizou um esquema criminoso com duas empresas prestadoras de serviço de iluminação pública. O município manteve contratos com as organizações a partir de 2017″.
G1 e Suetoni Souto Maior, ambos da Globo-Sistema Paraíba, são os menino de recados do GAECO na imprensa.
Pois bem, como o GAECO falou tá falado, não é mesmo? No dia 17 de agosto, o pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), certamente acreditando na robustez das provas que o Gaeco dizia ter para propor medida tão severa, recebeu, por unanimidade, a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o prefeito já afastado de Patos, Dinaldo Wanderley, e sua esposa, Mirna Wanderley.
Não apenas isso. Outras 12 pessoas também foram denunciadas como resultado da chamada “Operação Cidade Luz”, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que investigava fraudes em contratos de iluminação pública na Prefeitura de Patos. Além disso, o prefeito foi proibido até de se aproximar do prédio da prefeitura.
É claro que os varões de Plutarco da nossa imprensa, os mesmos que nunca dispensam dinheiro público para financiar seus sites e blogs, que existem quase tanto quanto existem “jornalistas de política”, não perderam a oportunidade de enxovalhar a honra dos envolvidos, antes mesmo que o processo se iniciasse.
A intenção de medidas como é essa é evitar que o prefeito atue para dificultar as investigações, mas, como parece óbvio para qualquer um que tenha bom senso, com prazos rigorosamente definidos para a conclusão das investigações, para evitar danos tanto à administração pública e evitar o desrespeito à vontade popular. Quando um prefeito legitimamente eleito é afastado é a Justiça quem substitui o povo, e juízes não têm esse poder.
Concluído prazo para as investigações, não haveria razão para que o prefeito fosse mantido longe do cargo para o qual o povo o elegeu.
Mas, os super-homens da Justiça não entenderam assim e permitiram que uma investigação sem prazo de validade tivesse lugar para manter o prefeito de Patos afastado do cargo, talvez porque o GAECO não desejasse dar o braço a torcer para evitar expor tanto a sanha punitivista que parece ter tomado conta da cabeça de muitos juízes e procuradores, o que revela um claro desprezo pelo voto popular.
Talvez não fosse a decisão corajosa de uma promotora Promotora de Justiça de Patos, Mariana Neves Pedrosa Bezerra, essa situação talvez perdurasse até o fim do mandato de Dinaldo Wanderley Filho, que, aliás, só restam dez meses para acabar.
Um ano e seis meses depois, a Promotora Mariana pediu o arquivamento das ações contra o legítimo prefeito de Patos.
Destaco a seguir alguns trechos da decisão da procuradora que evidenciam os erros – vamos chamar assim para evitar melindrar nossos briosos procuradores, ídolos de gente da estirpe de Nilvan Ferreira e Dercio Alcântara – do GAECO.
Sobre a dispensa de licitação
Sobre a dispensa de licitação, a promotora começa por expor um fato corriqueiro na administração pública que é a dispensa de licitação em razão da urgência gerada pela inexistência de um contrato, no caso para o fornecimento de iluminação pública ao município.
Segundo a promotora:
Conforme analisado no procedimento, a dispensa foi feita em razão da urgência por não haver contrato em vigor para o fornecimento de iluminação pública ao município de Patos.
Em seguida, a promotora diz, depois do estardalhaço de 18 meses atrás, não ter identificado sobrepreço no contrato, e que o mesmo seguiu os “trâmites devidos”.
De fato, não havia contrato vigente. Ademais, não há, pelo menos a princípio, sobrepreço na contratação.Aparentemente, o processo seguiu os trâmites devidos.
As informações que a Promotora presta em seguida à sociedade no documento aqui em apreciação são de uma gravidade sem tamanho. Faço questão de reproduzi-las abaixo:
Segundo a promotora, o “procedimento ficou paralisado por um bom tempo, pois as investigações ficaram concentradas em âmbito criminal, em um PIC, e, após encerradas, seriam remetidas a este IC pelo Promotor de Justiça oficiante no PIC (fl.
139)”.
A promotora Mariana diz expressamente em seguida que o GAECO recusou-se a fornecer informações sobre as investigações pedidas, já que havia dúvidas sobre possíveis equívocos cometidos no caso da licitação.
Quase um ano depois deste despacho, foi oficiado o Coordenador do GAECO [Octávio Paulo Neto] solicitando compartilhamento de informações para instruir este feito. Até o momento, não houve qualquer resposta do órgão.
É muito grave o que a promotora Mariana Neves Pedrosa Bezerra relata, ela que atua na cidade de Patos.
Também investigada no processo, a empresa Real Energy Ltda. requereu, segundo a promotora Mariana, o arquivamento do inquérito “alegando ausência de ato ímprobo praticado pela pessoa jurídica, por terem sido observados todos os requisitos da Lei nº. 8.6666/93 na contratação.“
Sem informações fundamentais nos autos quanto aos possíveis atos de corrupção que o GAECO acusa a empresa e que “sequer houve resposta aos ofícios encaminhados”.
Não há como prosseguir nessas investigações sem outras informações nem este procedimento pode ficar paralisado por tempo indeterminado até que cheguem as informações do GAECO que embasam a parte criminal a fim de que sirvam de subsídios a esta investigação.
A promotora registra que, como não há nos autos comprovação dos atos apontados pelo GAECO(improbidade, corrupção), “apesar das diligências realizadas”, e como não houve o “compartilhamento da investigação” que remonta o início de 2017, há quase três anos, portanto, e como “não foi possível comprovar se houve dano ao erário, bem como se houve a prática de ato ímprobo, a promotora pede o arquivamento do processo.
E ela finaliza botando o dedo na ferida:
Ora, não é razoável que um procedimento extrajudicial tramite indefinidamente, sendo esta a orientação da Corregedoria-Geral do MPPB, que determina na Portaria nº. 11/2019 que os procedimentos de natureza investigatória devem ter o prazo de 03 anos de duração, salvo situações excepcionais devidamente justificadas. Este procedimento tramita há quase 03 anos e ainda não foi possível conseguir provas para concluir que houve ato de improbidade.
Quem é que vai pagar por isso?
O fato é que uma decisão tão relevante como é afastar um prefeito legitimamente eleito de um município da grandeza e da importância de Patos, decisão que ajudou a mergulhar a cidade em um verdadeiro caos administrativo: depois do afastamento, a cidade teve três prefeitos – sendo que o vice-prefeito que assumiu interinamente a Prefeitura renunciou ao cargo.
Os cuidados que teve a promotora, ao que parece, não foram os mesmo que do Gaeco, talvez pelo alvoroço que sempre causa os holofotes da imprensa, principalmente nesses tempos moralistas.
Além disso, as constatação da promotora também não foram levadas em conta pelos juízes das várias instâncias, principalmente os desembargadores do TJPB, que analisaram o caso. Pressa? Receio de confrontar a “opinião pública”? Serem chamados de apoiadores da corrupção? Quem sabe?
O fato intransponível é que um grupo de promotores se acha no direito de interferir, ao seu bel prazer, nos destinos de uma cidade de mais de 100 mil habitantes, sem se preocupar que reputações sejam destruídas. Nem aos próprios colegas promotores eles acham que devem prestar informações, se é que tem mesmo alguma para prestar.
4 Comentários
Tião esqueça esse negócio de política…de defender político ja Não foi decepção demais não?! Vá curtir sua aposentadoria.
É O TAL DO “DIREITO FÁCIL”, “DESCOMPLICADO”, “RESIGNIFICADO” E EM RELAÇÃO AOS CONCURSOS: PEGUE, PAGUE E PASSE . HÁ JUÍZES QUE ACREDITAM SER O DIREITO AQUILO QUE ELES DIZEM QUE É E POLICIAIS COM A MESMA VOCAÇÃO, ACREDITANDO-SE COM O PODER PROFERIR JULGAMENTOS E CONDENAÇÕES ANTECIPADAS. TODOS SUBMETIDOS À “OPINIÃO PÚBICA” , À ESTA QUERENDO “PRESTAR CONTAS” MESMO QUE APARENTES E PARA SALVAR APARÊNCIAS. O RESULTADO ESTÁ CONFIGURADO PELAS ABERRAÇÕES CONSTATADAS EM EXEMPLOS MÚLTILOS COMO ESTE POSTO NA MATÉRIA. A CIÊNCIA JURÍDICA ENCONTRA-SE ENVOLTA EM NOITE TENEBROSA QUE NÃO TEM PRAZO NEM HORA PARA ACABAR. TAIS MÉTODOS PERMITEM QUE AS ATENÇÕES DOS MEROS PAGADORES DE IMPOSTOS E OBRIGADOS AO VOTO, SEJAM DESVIADAS DE QUESTÕES FUNDAMETIAS E DIRECIONADAS AOS FACTÓIDES POR SI IMPLEMENTADOS PARA MANTER O POVO NA IGNORÂNCIA E NA CRENÇA DE QUE DETERMINADAS AUTORIDAS ESTÃO CUMPRINDO SEUS PAPÉIS DECORRENTES DA FORÇA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA.
O correto seria o Prefeito ser indenizado por aqueles que provocaram o estrago.
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO X DEVIDO PROCESSO LEGAL X ABUSO DE AUTORIDADE: Só a solidez de convicção e visão holística de uma mulher poderia promover tamanha firmeza e capacidade laborativa no exercício do custas legis e agir de ofício dando correto encaminhamento ao processo. Congratulações a ilustre promotora de justiça.