Destaques

Relator da Operação Calvário no STF desperta para excessos narrativos do GAECO, diz advogado

14 de fevereiro de 2020

Ao conceder liberdade de Breno Phaim Neto, o Ministro Gilmar Mendes reconhece a inexistência de provas no corpo da medida cautelar e da denúncia, não havendo motivos para deixá-lo preso.

O advogado Eduardo Cavalcante, que atua na defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, ressalta que a inexistência de provas vem sendo alegada desde a deflagração da sétima fase da operação.

“Não bastam que existam provas, mas estas devem ser convincentes e capazes de convencer sobre a necessidade de prisão, somada aos demais requisitos da prisão preventiva presente no código processual”, acrescentou o advogado.

O defensor desperta atenção para os excessos narrativos presentes no texto da medida cautelar e da denúncia, alegando que há um esforço e um apelo narrativo fora do comum para convencer o que deveria ser óbvio em um processo dessa natureza.

Defendeu ainda que a acusação não está lastreada em nada mais senão em delações desvestidas de provas e outros elementos de convicção.

“Entendemos que a inexistência de provas, verificadas ainda em primeiro grau, deve ser confirmada nos tribunais superiores”, finalizou ou advogado.

A partir de agora, as defesas dos outros denunciados aguardam as intimações para apresentarem as alegações de defesa de seus clientes.

A expectativa agora é para o que o ministro Gilmar Mendes poderá decidir sobre as liberdades dos demais acusados.(portal do litoral)

Você pode gostar também

Sem Comentários

Deixar uma resposta

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

2