O Supremo Tribunal Federal acaba de decidir que o ex-governador Ricardo Coutinho terá acesso a todos os depoimentos e delações que mencionarem seu nome no processo oriundo da Operação Calvário.
A decisão é do ministro Gilmar Mendes, em julgamento de reclamação apresentada ao Supremo pelos advogados de Ricardo Coutinho contra o Tribunal de Justiça da Paraíba, que lhe negava acesso aos depoimentos dos delatores da Calvário.
Gilmar diz o seguinte, na sua decisão:
“(…) Nos termos expostos anteriormente, conforme a jurisprudência desta Corte, a defesa deve ter acesso aos termos de colaboração premiada com declarações de colaboradores que o mencionem e o incriminem, salvo se o Juízo, motivadamente e de modo específico, apontar que há diligência investigativa em curso, que possa ser prejudicada. Isso, contudo, não se estende automaticamente e sem maiores cautelas, aos acordos de colaboração premiada e aos demais termos que possam ser a eles anexos. Portanto , neste caso concreto, o Tribunal deve dar acesso à defesa não somente aos termos utilizados diretamente na ação cautelar mencionada, mas a todos os termos de colaboração premiada com declarações de colaboradores que mencionem e incriminem o corréu delatado, salvo se o juízo, motivadamente e de modo específico, apontar que há diligência investigativa em curso que possa ser prejudicada. Diante do exposto, dou provimento parcial à reclamação, de modo a assegurar, nos termos da Súmula Vinculante 14, o acesso a termos de delarações prestadas por colaboradores que incriminem o reclamante, já documentadas e que não se refiram à diligência em andamento que possa ser prejudicada, nos termos da Súmula Vinculante 14 do STF.”
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