Marcos Maivado Marinho
Ivonete comandou aumento de tarifa do UBER
Para se aplicar de modo oportuno a linguagem do período, “deu chabú” a emenda que a bancada governista da Câmara Municipal de Campina Grande, que é maioria absoluta na Casa, aprovou para aumentar a tarifa mínima no Município dos transportes de passageiros por aplicativo eletrônico (UBER e outros).
Hoje, alarmado com a revolta geral da população, o prefeito Romero Rodrigues anunciou que irá vetar a emenda e assim a tarifa voltará ao preço atual, de R$ 5,43.
“Haveremos de vetar uma parte do projeto que foi deliberado no dia de ontem no Legislativo.
Essa questão da tarifa, esse ponto, será vetado”, informou o prefeito.
ENTENDA O CASO
Na última sessão deste semestre os vereadores aprovaram, sem emendas, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Mas aproveitaram para também aprovar o projeto 162/2019, que regulamenta o serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por meio de Plataforma Individual (UBER, 99, Cabify e Urbano), e encaixaram nele uma emenda determinando que o valor mínimo da tarifa paga será o dobro da passagem do transporte coletivo urbano.
Hoje, em Campina Grande, seria R$ 7,40, considerando que uma passagem de ônibus custa R$ 3,70. Atualmente o valor mínimo de uma viagem de Uber é R$ 5,43.
Hoje, diversos vereadores se manifestaram pelas redes sociais e em notas à imprensa na tentativa de aliviarem o problema e se excluírem da autoria da emenda, inicialmente atribuída ao vereador Márcio Melo e à presidente Ivonete Ludgério, que encabeçam a lista de assinaturas do texto.
Apesar de negar, Márcio Melo foi autor da proposta
“Os representantes dos aplicativos se fizeram presentes à reunião no Poder Legislativo acompanhando a votação da matéria e agora estão atribuindo unicamente à minha pessoa essa emenda, com uma campanha pesada, violenta, quando na verdade foi assinada por diversos parlamentares, em conjunto, e aprovada pelo Poder Legislativo”, revoltado justificou-se Márcio Melo acrescentando que a Câmara não é composta apenas por ele e que “a matéria foi votada por vários parlamentares, inclusive com a chancela da presidenta da Casa”.
Na nota à imprensa, Márcio Melo registra que “as matérias são apreciadas e aprovadas com os votos dos demais integrantes do Poder Legislativo, e não apenas de uma única pessoa. Há necessidade da maioria dos votos. No momento havia 15 vereadores presentes à sessão, e, no mínimo, sete ou oito vereadores votaram a favor da proposta que foi Emenda de bancada. Não foi apresentada nenhuma emenda individual de minha pessoa, mas de bancada conforme consta nos documentos oficiais da Câmara Municipal”.
O vereador distribuiu também cópias da emenda onde constam os nomes de todos os edis que a assinaram e causou nova revolta, desta feita entre os seus próprios colegas de bancada.
RENAN É DESMENTIDO
O vereador Renan Maracajá, por exemplo, correu a avisar que “por estar em licença devido ao nascimento da minha filha, não participei da sessão em que o referido projeto e respectivas emendas foram votados e aprovados”, tirando o seu “cavalinho da chuva”.
Outra vergonha: Renan Maracajá foi pego na mentira
E disse mais, para livrar de vez a sua barra: “Deixo claro ainda que mesmo se estivesse presente na sessão votaria contra a emenda que aumenta o valor mínimo da corrida nos aplicativos, pois o acordado em reunião realizada anteriormente era que o projeto do executivo seria votado na íntegra e sem emendas, não sei o motivo de terem incluído esta emenda”.
Por fim, já sabendo que o prefeito teria ficado contra a emenda, avisou que se comprometeria “em interceder junto ao prefeito Romero Rodrigues para que vete esta mudança”.
Apesar de posar de bom moço, o mais votado vereador da cidade fez ainda mais feio que os colegas, pois mentiu ao dizer ser contra a emenda já que sua assinatura é bem visível no documento apresentado por Márcio Melo.
JOÃO DANTAS DÁ LIÇÃO
Já o líder da bancada governista, João Dantas, também em nota distribuída com a imprensa, esclareceu que não assinou a emenda, apesar do seu nome constar na lista apresentada por Márcio Melo e Ivonete.
João além de não assinar ainda deu lição aos colegas
Ele afirma que durante vários momentos da votação defendeu que o Projeto de Lei 162/2019 de autoria do Poder Executivo fosse aprovado ‘ipsis litteris’ (sem alterações no texto) por entender que as emendas dos vereadores seriam inconstitucionais.
E ensinou aos pares: “Uma Lei municipal não pode se sobrepor a uma legislação federal. Portanto, seria um atropelo do Poder Municipal a todo um contexto federal que está em vigor e que tem as suas normas gerais. Sugeri aos vereadores que aprovássemos o Projeto na integra e depois, se necessário, complementaríamos a legislação, onde coubesse, através de projetos de lei complementares”.
Dantas afirmou ainda não ser favorável ao aumento da tarifa baseado no valor da passagem de ônibus, por entender que o governo deve interferir o mínimo possível na iniciativa privada.
TORRE DE BABEL
Na realidade, o problema apenas mostra o tamanho da Torre de Babel em que está transformada a Câmara Municipal de Campina Grande sob comando de Ivonete Ludgério, onde de fato ninguém lá consegue se entender.
Nesse caso específico, mesmo negando, a autoria da matéria pertence a Márcio Melo e a Ivonete Ludgério, embora tenha agora ganhado dos dois o apelido de EMENDA DE BANCADA, numa maneira de “socializar” o desgaste político.
A regra manda que as assinaturas dos parlamentares em matérias de responsabilidade de bancadas obedeçam a ordem alfabética, o que não aconteceu no caso em questão, que deveria ter o rol de autores encabeçado por Antonio Pimentel, um dos últimos nomes a constar no documento.
As assinaturas, sem ordem alfabética como exige a boa regra
PONTOS POSITIVOS
Além da emenda polêmica que será vetada por Romero, o projeto aprovado na Câmara traz pontos positivos e estabelece a necessidade de criação de um cadastro para inserir os motoristas, assim como possibilita o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviço) para o município. Hoje esses valores vão embora para São Paulo, local onde a sede do Uber está instalada no Brasil.
A regulamentação do Uber e de outros aplicativos já foi objeto de discussão judicial. Mas ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que leis municipais e estaduais não podem restringir o funcionamento do sistema. Hoje a Lei federal 13.640 disciplina o serviço em todo o País.
Fonte: Da Redação
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