COBRADO NA JUSTIÇA PELO SINDICATO DOS MÉDICOS PARA PAGAR HONORÁRIOS DE ADVOGADOS QUE ELES NÃO CONTRATARAM E QUE SÃO DO SINDICATO
O Sindicado dos Médicos do Estado da Paraíba (SIMED-PB) contratou um escritório de advocacia para Ajuizar uma ação coletiva em prol dos médicos da prefeitura de João Pessoa, ação essa que já era de conhecimento do sindicato de que vários outros médicos já teriam ganho de forma individual através de advogados da confiança desses médicos, e agora o sindicato, pede na Justiça que os honorários do escritório de advocacia que o sindicato contratou para prestar assessoria jurídica a entidade sindical sejam pagos pelos médicos da rede municipal de João Pessoa, sem que nenhum médico tenha participado do processo ou da contratação desse escritório.
Segundo o pedido de cobrança de honorários feito a justiça, o Sindicato dos Médicos firmou contrato de honorários advocatícios para patrocínio da causa e cumprimento da sentença com dois advogados e agora pede que os médicos paguem a conta e não o sindicato.
Mesmo o sindicato tendo contratado sem anuência dos médicos esses advogados, ingressaram na Justiça contra toda categoria médica da rede municipal de João para que sejam descontados diretamente dos Contracheques dos médicos da Rede Municipal os valores necessários para pagar honorários desses advogados que não são dos médicos e sim do sindicato.
A justiça negou o pedido aduzindo que os médicos sequer não parte no processo e não podem pagar a conta de advogados que eles não contrataram e que sequer conhecem.
O caso demanda grande atenção das autoridades e verificada a irregularidade o sindicato pode perder o direito de atuação em todo o estado e ter sua carta sindical cassada pelos órgãos competentes, inclusive pela Justiça
Detalhe, essa cobrança para ser descontada dos Contracheques dos médicos é apenas para os honorários da fase inicial do processo, pois a execução, o sindicato chama publicamente. Através de anúncio no seu site o sindicado ainda chama individualmente cada médico para contratá-lo através de um escritório para que possa ser pago novos honorários pela execução. O Caso pode também ser apurado pelo OAB.
Quanto a execução dos direitos dessa ação, cada médico pode contratar advogado de sua confiança e ingressar individualmente pedindo os valores ganhos sem qualquer necessidade de atuação do sindicato ou de pagar a advogados do sindicato ou ao próprio sindicato.
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